Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6001602-20.2024.8.03.0002.
REQUERENTE: MARCELO DOS SANTOS CARDOSO, DANIELA DOS SANTOS AZEVEDO, ROSALVA OLIVEIRA COSTA BAHIA, MARIA BENEDITA BATISTA DOS SANTOS, ELZA SILVA DE SOUZA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Considerando a divergência verificada entre os valores atribuídos à exequente MARIA BENEDITA BATISTA DOS SANTOS nas planilhas de ID's 29502867 e 27291899,
Intimação - 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a devida correção, se cabível, ou apresentar justificativa para a diferença apurada. Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para decisão. Santana/AP, 9 de julho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001602-20.2024.8.03.0002.
REQUERENTE: MARCELO DOS SANTOS CARDOSO, DANIELA DOS SANTOS AZEVEDO, ROSALVA OLIVEIRA COSTA BAHIA, MARIA BENEDITA BATISTA DOS SANTOS, ELZA SILVA DE SOUZA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública 1 -
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC). 2 – Havendo o decurso de prazo para a Fazenda Pública, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, com o fito de apurar eventual retenção de tributos, assim como se os cálculos do exequente estão de acordo com os parâmetros fixados na sentença. 3 - Vindo os autos da Contadoria, e não havendo a necessidade de retificação da planilha, façam-se os autos conclusos para homologação. 4 - Vindo os autos da Contadoria, e havendo a necessidade de retificação da planilha, intime-se o exequente para que promova os ajustes, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. 5 - Apresentada a nova planilha, devolvam-se os autos à Contadoria para nova análise. Em seguida, retornem os autos conclusos para eventual homologação. Cumpra-se. Santana/AP, 24 de março de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6001602-20.2024.8.03.0002.
REQUERENTE: MARCELO DOS SANTOS CARDOSO, DANIELA DOS SANTOS AZEVEDO, ROSALVA OLIVEIRA COSTA BAHIA, MARIA BENEDITA BATISTA DOS SANTOS, ELZA SILVA DE SOUZA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Antes da homologação dos cálculos e da expedição dos respectivos ofícios requisitórios,
Intimação - 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se os exequentes MARCELO DOS SANTOS CARDOSO, DANIELA DOS SANTOS AZEVEDO, ROSALVA OLIVEIRA COSTA BAHIA e ELZA SILVA DE SOUZA, cujos créditos foram apurados em R$ 9.937,59 para cada um, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem expressamente seu interesse em renunciar ao valor excedente ao teto legal da Requisição de Pequeno Valor (RPV), a fim de viabilizar a expedição da requisição nessa modalidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Santana/AP, 16 de junho de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz Titular 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
18/06/2026, 00:00
Outras Decisões
17/06/2026, 10:39
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 10:08
Remessa
27/05/2026, 08:49
Documento
27/05/2026, 08:49
Recebimento
26/05/2026, 10:16
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 10:16
Decurso de Prazo
26/05/2026, 00:08
Confirmada
09/04/2026, 00:17
Expedida/Certificada
25/03/2026, 10:48
Outras Decisões
24/03/2026, 19:24
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/03/2026, 16:23
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 11:51
Decurso de Prazo
30/01/2026, 13:23
Documento (Certidão)
08/01/2026, 08:30
Mandado (entregue ao destinatário)
05/12/2025, 22:53
Petição
05/12/2025, 22:53
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2025, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2025, 09:16
Outras Decisões
25/11/2025, 21:24
Petição (Petição inicial)
05/11/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 10:16
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:20
Decurso de Prazo
01/11/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6001602-20.2024.8.03.0002.
REQUERENTE: MARCELO DOS SANTOS CARDOSO, DANIELA DOS SANTOS AZEVEDO, ROSALVA OLIVEIRA COSTA BAHIA, MARIA BENEDITA BATISTA DOS SANTOS, ELZA SILVA DE SOUZA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DESPACHO. Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se o exequente para que esclareça, no prazo de 5 dias, se houve o cumprimento da obrigação de fazer, bem como requerer o que entender por direito. Cumpra-se. Santana/AP, 20 de outubro de 2025. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz Titular Da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana