Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6089102-93.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, NILCE BORGES TRINDADE
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO DECISÃO RETIFICADORA. Verifico a existência de erro material na decisão anteriormente proferida, especificamente quanto ao valor consignado para expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV. Com efeito, constou no decisum o valor de R$ 700,20, entretanto, conforme se verifica da planilha de cálculos apresentada pela parte credora (ID 24438799), o valor correto é de R$ 700,24. Assim, retifico a decisão anteriormente proferida, que passa a ter a seguinte redação no ponto indicado: 1. A expedição de RPV em nome da parte exequente, no valor de R$ 700,24, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. Permanecem inalteradas as demais disposições da decisão. Intimem-se. Macapá/AP, 4 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)