Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6098272-89.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: FABIO DOS SANTOS PIPOLOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Partes e processo identificados acima. Este Juízo converteu o feito em diligência, determinando a intimação da parte autora para que juntasse aos autos as fichas financeiras referentes ao período de julho/2022 a junho/2023, no prazo de 05 (cinco) dias, por se tratarem de documentos indispensáveis à análise do mérito da demanda. Contudo, a parte autora permaneceu silente, deixando de atender à determinação judicial. Não cumprido o disposto no art. 320 do NCPC, quanto a apresentação dos documentos indispensáveis, e tendo sido concedido o prazo legal para a parte corrigir o vício, como determina do art. 317 do NCPC, verifica-se ser o caso de indeferimento da inicial, aplicando-se art. 485, inc. I, do NCPC.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso I do art. 485 do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Após o trânsito em julgado, arquivar. Publicar e intimar as partes. Macapá/AP, 30 de junho de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá