Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0054974-04.2015.8.03.0001 (PJe) Órgão Julgador: 4ª Vara Cível de Macapá Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Prestação de Serviços] Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Prestação de Serviços] Nos termos da Portaria 001/2025 – 4ªVC, PROMOVO a intimação da parte AUTORA para informar dados bancários, inclusive pix (CPF ou CNPJ) para transferência imediata dos valores via pagamento eletrônico (SISCONDJ) nova modalidade de transferência de valores, no prazo de 05 dias. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. MARA ELIZANGELA DIAS DO CARMO DOS SANTOS
18/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054974-04.2015.8.03.0001.
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: RAYLON BARROS DA MOTA DECISÃO Considerando o decurso de prazo para impugnar o valor bloqueado (R$ 432.50 - ID25039660). Determino a transferência do montante para conta judicia, em sequida expedir alvará de levantamento em favor do exequente, intimando-o a requerer o que entender de direito, em 10 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 26 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2026, 00:49
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054974-04.2015.8.03.0001.
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: RAYLON BARROS DA MOTA DECISÃO Considerando o decurso de prazo para impugnar o valor bloqueado (R$ 432.50 - ID25039660). Determino a transferência do montante para conta judicia, em sequida expedir alvará de levantamento em favor do exequente, intimando-o a requerer o que entender de direito, em 10 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 26 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/04/2026, 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
27/04/2026, 07:28
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 05:25
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054974-04.2015.8.03.0001.
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: RAYLON BARROS DA MOTA DECISÃO O executado possui advogados habilitados nos autos e o art. 854 §2º do CPC dispõe que: "Art. 854. [...] [...] § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente." Assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se por meio de seus patronos para, no prazo de 05 dias, impugnar o valor bloqueado, conforme art. 854, §2º e §3º, do CPC. Cumpra-se. Macapá/AP, 5 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054974-04.2015.8.03.0001.
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: RAYLON BARROS DA MOTA DECISÃO Considerando o decurso de prazo para impugnar o valor bloqueado (R$ 432.50 - ID25039660). Determino a transferência do montante para conta judicia, em sequida expedir alvará de levantamento em favor do exequente, intimando-o a requerer o que entender de direito, em 10 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 26 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2026, 00:49
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054974-04.2015.8.03.0001.
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: RAYLON BARROS DA MOTA DECISÃO Considerando o decurso de prazo para impugnar o valor bloqueado (R$ 432.50 - ID25039660). Determino a transferência do montante para conta judicia, em sequida expedir alvará de levantamento em favor do exequente, intimando-o a requerer o que entender de direito, em 10 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 26 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/04/2026, 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
27/04/2026, 07:28
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 05:25
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0054974-04.2015.8.03.0001.
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: RAYLON BARROS DA MOTA DECISÃO O executado possui advogados habilitados nos autos e o art. 854 §2º do CPC dispõe que: "Art. 854. [...] [...] § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente." Assim,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se por meio de seus patronos para, no prazo de 05 dias, impugnar o valor bloqueado, conforme art. 854, §2º e §3º, do CPC. Cumpra-se. Macapá/AP, 5 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
08/04/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
06/04/2026, 07:17
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 11:12
Decurso de Prazo
04/03/2026, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2026, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0054974-04.2015.8.03.0001 (PJe) Órgão Julgador: 4ª Vara Cível de Macapá Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Prestação de Serviços] Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Prestação de Serviços] Valor da Causa: R$ 3.360,19 Nos termos da Portaria 001/2025 – 4ªVC, PROMOVO a intimação da parte devedora/executada para, querendo, IMPUGNAR o valor bloqueado de R$ 432.50 via SISBAJUD, no prazo de 05 dias. Macapá/AP, 3 de dezembro de 2025. CIBELE DE LEMOS GUIMARAES
10/02/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
06/02/2026, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: RAYLON BARROS DA MOTA Nos termos da Portaria 001/2025 – 4ªVC, manifeste-se a parte autora sobre os Ar devolvido (diligencia negativa) desconhecido id 25834918, no prazo de cinco dias. Macapá/AP, 28 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) CIBELE DE LEMOS GUIMARAES
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0054974-04.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Prestação de Serviços]
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 23:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2026, 04:53
Expedição de documento (Carta)
03/12/2025, 11:49
Ato ordinatório
03/12/2025, 11:46
Documento (Certidão)
25/11/2025, 18:30
Documento (Certidão)
23/10/2025, 15:35
deferimento
17/10/2025, 09:24
Petição (Petição inicial)
26/08/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 07:12
Petição (Petição inicial)
26/08/2025, 01:29
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:02
Publicação
08/08/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: RAYLON BARROS DA MOTA Nos termos da Portaria nº 001/VCF/MCP, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o teor do ofício juntado no id 19661454. Registro eletrônico. Macapá/AP, 07 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) WALMIR GOMES PEREIRA Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0054974-04.2015.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Prestação de Serviços]
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 08:55
Decurso de Prazo
06/08/2025, 08:43
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/08/2025, 21:25
Documento (Certidão)
01/08/2025, 21:25
Documento (Certidão)
31/07/2025, 12:37
Petição (Petição inicial)
17/07/2025, 17:14
Confirmada
24/06/2025, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 17:31
Documento (Certidão)
18/06/2025, 09:14
Documento (Certidão)
12/06/2025, 11:28
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2025, 12:35
Outras Decisões
02/06/2025, 09:58
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 09:27
Decurso de Prazo
22/02/2025, 01:12
Documento (Certidão)
17/02/2025, 10:55
Documento (Certidão)
17/02/2025, 10:44
Confirmada
09/01/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 09:46
Documento (Certidão)
09/01/2025, 09:44
Expedição de documento (Ofício)
30/12/2024, 19:20
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:23
Confirmada
29/10/2024, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 20:05
Documento (Certidão)
24/10/2024, 12:58
Expedição de documento (Ofício)
24/10/2024, 11:15
Outras Decisões
18/10/2024, 12:30
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 21:05
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 22:56
Inclusão no Juízo 100% Digital
21/06/2024, 22:56
Confirmada
15/06/2024, 06:01
Expedida/certificada
05/06/2024, 15:30
Outras Decisões
28/05/2024, 10:26
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 12:17
Conclusão (para decisão)
20/04/2024, 11:02
Confirmada
11/04/2024, 06:01
Expedição de documento (Alvará)
01/04/2024, 17:47
Expedida/certificada
01/04/2024, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 17:01
Outras Decisões
15/03/2024, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 14:04
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 23:46
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 14:30
Confirmada
03/02/2024, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2024, 17:16
Movimentação processual
29/01/2024, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 11:52
Publicação
26/01/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0054974-04.2015.8.03.0001.
Autora: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): JOAO HENRIQUE SCAPIN - 584BAP Parte Ré: RAYLON BARROS DA MOTA DECISÃO: Alega o devedor que o bloqueio de valores recaiu sobre seus vencimentos, impenhoráveis na dicção da lei, requerendo seja feito a liberação.Porém, impossível não notar que o executado não demonstrou qualquer atitude para saldar o débito referente à presente execução, oferecendo proposta de parcelamento ou qualquer outra forma de transação, nem mesmo agora, bem como, que possui relacionamento com 12 (doze) instituições financeiras (mov. 263).O princípio da dignidade humana tem incidência tanto em relação ao devedor quanto ao credor. Assim, esgotadas todas as outras possibilidades, há que se compatibilizar a impenhorabilidade dos salários com a efetividade do título judicial, mantendo-se o bloqueio de valor que não conflite com a subsistência do devedor.A propósito:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. LIMITE DE 30%. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA EFETIVIDADE DO PROCESSO. 1- É ADMISSÍVEL, DIANTE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO, A PENHORA DE PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL DO DEVEDOR, ATÉ O LIMITE DE 30% (TRINTA POR CENTO), O QUE POR SI SÓ NÃO IRÁ AFETAR A SUA SUBSISTÊNCIA E A DE SUA FAMÍLIA. 2- A ABSOLUTA E TOTAL IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL DEVE SER MITIGADA A FIM DE QUE POSSA HAVER UMA PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA BOA-FÉ OBJETIVA NA CELEBRAÇÃO DOS CONSTRATOS E DA EFETIVIDADE DO PROCESSO. 3- ASSIM, A PENHORA DE ATÉ 30 (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO DO DEVEDOR É ADMITIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 4- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA." (TJGO, 4ª CAMARA CIVEL, AGRAVO DE INSTRUMENTO 200902331951, Rel. Des. FAUSTO MOREIRA DINIZ, redator DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, acórdão 16/7/2009, DJ 587 de 28/05/2010). Diante disso, determino a liberação de somente 70% (setenta por cento) do valor bloqueado, no montante de R$ 2.460,85 (dois mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos).Intimem-se.Decorrido o prazo para eventual recurso,
Nº do Parte intime-se o executado para apresentar proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, intime-se o exequente para informar, no mesmo prazo, como pretende levantar o valor de R$ 1.054,65 (um mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).