Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000898-45.2020.8.03.0004.
AUTOR: JOSE SILVA DOMBROSKI
REU: IRACY DOS ANJOS MACIEL DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Trata-se de ação possessória, na qual foi deferida perícia, sendo nomeado para realizá-la o engenheiro agrônomo WILSON MOTA FIGUEIREDO. O custo pelos honorários periciais será rateado entre as partes. As partes foram intimadas para apresentarem quesitos. O autor os apresentou e a parte ré não. O perito nomeado por este Juízo anuiu com proposta de honorários no valor de R$ 14.125,00 (quatorze mil cento e vinte e cinco reais), dos quais R$ 8.125,00 (oito mil cento e vinte e cinco reais) será custeado pela parte autora e R$ 6.000,00 (seis mil reais) pela parte ré. Já havia sido nomeado outro perito, o qual foi destituído, motivo pelo qual o procedimento de depósito dos honorários já foi iniciado. A parte autora já efetuou o depósito de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme ID 14599639 - Nosso número 28365850121096813. A parte ré, para quem foi deferida a gratuidade da justiça, teve sua quota parte de custeada por meio de processo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP). O comprovante de depósito no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) está no ID 15728184 (081070000003466530). O perito destituído procedeu à devolução do valor recebido (R$ 6.000,00), conforme comprovante no ID 24582182 (Nosso número 28365850134804903 ID 081070000004234161). A quota do requerido está no limite permitido para pagamento via recursos públicos.
Diante do exposto, arbitro os honorários periciais em R$ 14.125,00 (quatorze mil cento e vinte e cinco reais), dos quais R$ 8.125,00 (oito mil cento e vinte e cinco reais) será custeado pela parte autora e R$ 6.000,00 (seis mil reais) pela parte ré. Proceda-se da seguinte forma: I) Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento da sua quota parte, devendo complementar o valor de R$ 5.125,00, no prazo de 15 (quinze) dias. II) Após confirmação de depósito do valor da perícia em conta judicial vinculada a este processo judicial, expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 7.062,50 (sete mil sessenta e dois reais e cinquenta centavos), que equivale a 50 % dos honorários periciais, e intime-se o perito a dar início aos trabalhos marcando a data da perícia, devendo informar este Juízo com antecedência para que seja dada ciência para as partes da data de sua realização. O levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor se fará no início dos trabalhos e o restante ao final da lavratura do laudo e a prestação de esclarecimentos eventualmente solicitados. Realizada a perícia judicial, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo esclarecimentos a serem realizados pelo perito, intimá-lo para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para homologação. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.