Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6011848-10.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA NILA SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas. Defiro a gratuidade de justiça. Designe-se sessão de conciliação na forma do art. 104-A do CDC a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme dados: ID da reunião: 202 180 3001 - Senha de acesso: 018788. Destaco que eventual pedido liminar será analisado após a sessão acima determinada. Ainda, intime-se a Autora para juntar extrato de margem consignável e formulários do CNJ de superendividamento, no prazo de 15 dias. Citem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6011848-10.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA NILA SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Ação de repactuação de dívida (superendividamento). Não houve acordo entre as partes. De acordo com o que dispõe o artigo 104-B, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor, o plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, atualizado monetariamente por índices oficiais de preço. Outrossim, referido plano preverá a liquidação total da dívida (sem desconto/deságio), após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 dias, contado de sua homologação judicial, para recuperação financeira do consumidor, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. Ressalto, ainda, que o plano deverá necessariamente preservar o mínimo existencial do devedor, o qual pode ser adotado, como parâmetro objetivo, no valor de 01 (um) salário mínimo, nos termos do art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo inviável o processamento do feito quando ausente tal requisito.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos o plano de pagamento ATUALIZADO de acordo com o seu último contracheque, (a ser juntado nos autos) devendo contemplar a quitação dentro do prazo legal de 5 (cinco) anos. Cumpra-se. Prazo de 10 dias. Macapá/AP, 14 de julho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá
16/07/2026, 00:00
Petição
07/07/2026, 12:05
Documento (Certidão)
24/06/2026, 12:14
Petição (Petição inicial)
23/06/2026, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6011848-10.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA NILA SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas. Defiro a gratuidade de justiça. Designe-se sessão de conciliação na forma do art. 104-A do CDC a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme dados: ID da reunião: 202 180 3001 - Senha de acesso: 018788. Destaco que eventual pedido liminar será analisado após a sessão acima determinada. Ainda, intime-se a Autora para juntar extrato de margem consignável e formulários do CNJ de superendividamento, no prazo de 15 dias. Citem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA NILA SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nos termos da Portaria N. 001/2023- 4 VC/MCP intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresente réplica a contestação, nos termos do artigo 337 do CPC. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) JIMMY HARRISON MACIEL SOEIRO Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6011848-10.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]
19/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2026, 09:07
Decurso de Prazo
17/06/2026, 00:17
Petição
05/06/2026, 12:34
Petição (Petição inicial)
22/05/2026, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6011848-10.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA NILA SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Aguarde-se o prazo de 15 dias deferido na audiência para apresentação da defesa do Santander.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o Banco Master S/A pelo advogado habilitado para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias uma vez que a petição de Id 27470572 veio desacompanhada de istrumento de procuração. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a ausência na audiência de conciliação. Cumpra-se. Macapá/AP, 20 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6011848-10.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA NILA SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Aguarde-se o prazo de 15 dias deferido na audiência para apresentação da defesa do Santander.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o Banco Master S/A pelo advogado habilitado para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias uma vez que a petição de Id 27470572 veio desacompanhada de istrumento de procuração. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a ausência na audiência de conciliação. Cumpra-se. Macapá/AP, 20 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6011848-10.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA NILA SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Ação de repactuação de dívida (superendividamento). Não houve acordo entre as partes. De acordo com o que dispõe o artigo 104-B, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor, o plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, atualizado monetariamente por índices oficiais de preço. Outrossim, referido plano preverá a liquidação total da dívida (sem desconto/deságio), após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 dias, contado de sua homologação judicial, para recuperação financeira do consumidor, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. Ressalto, ainda, que o plano deverá necessariamente preservar o mínimo existencial do devedor, o qual pode ser adotado, como parâmetro objetivo, no valor de 01 (um) salário mínimo, nos termos do art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo inviável o processamento do feito quando ausente tal requisito.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos o plano de pagamento ATUALIZADO de acordo com o seu último contracheque, (a ser juntado nos autos) devendo contemplar a quitação dentro do prazo legal de 5 (cinco) anos. Cumpra-se. Prazo de 10 dias. Macapá/AP, 14 de julho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá
16/07/2026, 00:00
Petição
07/07/2026, 12:05
Documento (Certidão)
24/06/2026, 12:14
Petição (Petição inicial)
23/06/2026, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6011848-10.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA NILA SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas. Defiro a gratuidade de justiça. Designe-se sessão de conciliação na forma do art. 104-A do CDC a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme dados: ID da reunião: 202 180 3001 - Senha de acesso: 018788. Destaco que eventual pedido liminar será analisado após a sessão acima determinada. Ainda, intime-se a Autora para juntar extrato de margem consignável e formulários do CNJ de superendividamento, no prazo de 15 dias. Citem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA NILA SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Nos termos da Portaria N. 001/2023- 4 VC/MCP intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresente réplica a contestação, nos termos do artigo 337 do CPC. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) JIMMY HARRISON MACIEL SOEIRO Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6011848-10.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]
19/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2026, 09:07
Decurso de Prazo
17/06/2026, 00:17
Petição
05/06/2026, 12:34
Petição (Petição inicial)
22/05/2026, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6011848-10.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA NILA SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Aguarde-se o prazo de 15 dias deferido na audiência para apresentação da defesa do Santander.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o Banco Master S/A pelo advogado habilitado para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias uma vez que a petição de Id 27470572 veio desacompanhada de istrumento de procuração. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a ausência na audiência de conciliação. Cumpra-se. Macapá/AP, 20 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6011848-10.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA NILA SOUSA DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Aguarde-se o prazo de 15 dias deferido na audiência para apresentação da defesa do Santander.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Intime-se o Banco Master S/A pelo advogado habilitado para regularizar sua representação processual no prazo de 15 dias uma vez que a petição de Id 27470572 veio desacompanhada de istrumento de procuração. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a ausência na audiência de conciliação. Cumpra-se. Macapá/AP, 20 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
21/05/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
20/05/2026, 09:29
Conclusão (para decisão)
20/05/2026, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2026, 06:39
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
19/05/2026, 20:51
Expedição de documento
19/05/2026, 20:51
Petição
18/05/2026, 21:13
Petição
18/05/2026, 12:37
Petição (Petição inicial)
17/05/2026, 21:46
Petição (Petição inicial)
15/05/2026, 15:12
Petição (Petição inicial)
13/05/2026, 12:51
Petição
13/05/2026, 12:50
Petição
08/04/2026, 20:45
Petição
28/03/2026, 12:36
Petição (Petição inicial)
25/03/2026, 10:31
Decurso de Prazo
16/03/2026, 01:16
Decurso de Prazo
16/03/2026, 00:53
Decurso de Prazo
16/03/2026, 00:20
Confirmada
07/03/2026, 00:07
Petição (Petição inicial)
05/03/2026, 15:58
Confirmada
04/03/2026, 00:21
Confirmada
04/03/2026, 00:21
Confirmada
04/03/2026, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 12:02
Petição (Petição inicial)
24/02/2026, 14:34
Expedida/Certificada
24/02/2026, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA NILA SOUSA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ELENILZA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 19/05/2026 12:00 Local: Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2026. MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA Chefe de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6011848-10.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Incidência: [Superendividamento]