Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6075542-84.2025.8.03.0001.
RECORRENTE: ROGER ANDREY CARVALHO JARDIM/Advogado(s) do reclamante: JORGE LUIS SANCHES DA SILVA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE MACAPA/ DECISÃO Nos termos do art. 6º, §1º, da Resolução nº 1328/2019-TJAP, o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recursal. No caso, a parte autora interpôs recurso inominado em face da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Conforme disposição legal, o prazo para interposição de recurso da sentença, nos Juizados Especiais, é de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei n.º 9.099/95 e Súmula 10 da Turma Recursal. No caso, a parte recorrente foi intimada da sentença via DJEN, por meio de seu procurador judicial. Conforme certificado nos autos (ID 7246589), a disponibilização da referida intimação se deu em 27/03/2026 e a publicação em 30/03/2026 (primeiro dia útil seguinte), iniciando-se a contagem do prazo recursal em 31/03/2026 e findando-se em 16/04/2026, em razão do feriado da Semana Santa. Todavia, apenas em 20/04/2026 foi apresentado recurso inominado pelo réu (ID 7246590), ou seja, fora do prazo legal.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, porquanto manifestamente intempestivo, conforme autoriza o alhures mencionado art. 932, inciso III, do CPC/2015, subsidiariamente aplicável à espécie. Devolva-se o feito à origem. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02