Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001381-79.2023.8.03.0001.
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/
APELADO: LIEBERT SILVA TAVARES/Advogado(s) do reclamado: DIRCE MELO PINHEIRO BORDALO, CHARLLES SALES BORDALO DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão/Decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, cujas peças foram juntadas no ID. 7345580, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, com as anotações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá-AP, 17 de junho de 2026. Des. CARLOS TORK Vice-Presidente OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417)