Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000415-34.2025.8.03.0004.
EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES
EXECUTADO: EDEVAN PASSOS DA SILVA DECISÃO 1.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o desarquivamento dos autos, caso ainda conste anotação de arquivamento/suspensão no sistema. 2. DEFIRO o regular prosseguimento da execução. 3. DETERMINO a realização de penhora online via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC, para bloqueio de ativos financeiros em nome do executado. 4. A ordem deverá ser cumprida na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo exequente (ID 26178729). 5. Havendo bloqueio: 5.1. Intime-se o executado para manifestação, na forma do art. 854, §3º, do CPC; 5.2. Decorrido o prazo sem impugnação ou sendo rejeitada eventual insurgência, converta-se o bloqueio em penhora. 6. Não havendo resultado positivo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outros meios executivos. 7. Intimem-se. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.