Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000503-24.2018.8.03.0004.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público. Considerando que o Estado do Amapá informou que a obra se encontra em andamento, no entanto, não informou qual a previsão de entrega do imóvel, intime-se o ente estatal para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente relatório circunstanciado sobre a execução, conclusão e entrega da mencionada obra. Cumprida a ordem, com ou sem manifestação, diga o M.P. em parecer. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.