Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0044370-03.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: ROSA FATIMA ALY BRARYMI, ROBERIO MONTEIRO CASTELO, ROSA BEATRIZ MARTINS DA SILVA, ROGERIO ARAUJO FERREIRA, ROSA MARIA DOS SANTOS PESSOA, RISOLETE NUNES DE OLIVEIRA ARAUJO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, ROSA MARIA DA SILVA BRITO, ROSA MARIA MACIEL FIGUEIREDO, RITA DE CASSIA FREIRE DOS SANTOS, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERENTE: ROSA MARIA ALFAIA PANTOJA
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Certifique a Secretaria se houve resposta ao ofício encaminhado à 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá (ID 25316120). Em caso negativo, reitere-se a solicitação de transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos dos valores depositados pelo Estado do Amapá nas seguintes contas judiciais: 2500129058234 (ID 23720324), 2500129058233 (ID 23720323) e 2500129058232 (ID 23720323). Somente após o cumprimento, venham os autos conclusos para julgamento. Macapá/AP, 17 de fevereiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)