Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029427-15.2022.8.03.0001.
REQUERENTE: EMERSON COSTA DA SILVA HERDEIRO: MARIA VALDINEIA NUNES VIEIRA DECISÃO Considerando a dificuldade da inventariante em localizar o endereço dos herdeiros ALLERSON COSTA DA SILVA (671.008.302-06) e RENNING COSTA DA SILVA (571.818.702-97),
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Telefone: (96) 98412-0629 - Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274# 719 055 4929 Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) defiro o requerimento formulado na petição de id. 26506464. Promova-se pesquisa nos sistemas Siel, Renajud, Infojud e Sisbajud, nessa ordem. Localizado o endereço, atualize-se o cadastro dos herdeiros no sistema PJE e promova-se a comunicação necessária (citação). Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029427-15.2022.8.03.0001.
REQUERENTE: EMERSON COSTA DA SILVA HERDEIRO: MARIA VALDINEIA NUNES VIEIRA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7190554929?pwd=WHBvS2Vja2NXbjRGelB4bEV3NlhKdz09 Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Defiro, em caráter de urgência o requerimento constante do item “d” da petição de ordem #23168900 dos autos, para que seja oficiado à Caixa Econômica Federal, requisitando informações dos valores constantes em nome do “de cujus” ARNALDO RAMOS DA SILVA – CPF: 056.860.082-72 na Conta: 86435831-4, Agência: 0847 e eventualmente em outras contas da referida instituição, com a transferência da integralidade dos valores existentes para a conta deste Juízo, a fim de que possam ser partilhados entre os herdeiros habilitados no inventário. O prazo para resposta é de 10 dias. Intime-se e cumpra-se. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito do 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
02/07/2026, 12:04
Confirmada
02/07/2026, 12:04
Petição
02/07/2026, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 14:02
Documento (Certidão)
24/06/2026, 14:01
Documento (Certidão)
24/06/2026, 12:09
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2026, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029427-15.2022.8.03.0001.
REQUERENTE: EMERSON COSTA DA SILVA HERDEIRO: MARIA VALDINEIA NUNES VIEIRA DECISÃO Considerando a dificuldade da inventariante em localizar o endereço dos herdeiros ALLERSON COSTA DA SILVA (671.008.302-06) e RENNING COSTA DA SILVA (571.818.702-97),
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Telefone: (96) 98412-0629 - Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274# 719 055 4929 Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) defiro o requerimento formulado na petição de id. 26506464. Promova-se pesquisa nos sistemas Siel, Renajud, Infojud e Sisbajud, nessa ordem. Localizado o endereço, atualize-se o cadastro dos herdeiros no sistema PJE e promova-se a comunicação necessária (citação). Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029427-15.2022.8.03.0001.
REQUERENTE: EMERSON COSTA DA SILVA HERDEIRO: MARIA VALDINEIA NUNES VIEIRA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7190554929?pwd=WHBvS2Vja2NXbjRGelB4bEV3NlhKdz09 Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Defiro, em caráter de urgência o requerimento constante do item “d” da petição de ordem #23168900 dos autos, para que seja oficiado à Caixa Econômica Federal, requisitando informações dos valores constantes em nome do “de cujus” ARNALDO RAMOS DA SILVA – CPF: 056.860.082-72 na Conta: 86435831-4, Agência: 0847 e eventualmente em outras contas da referida instituição, com a transferência da integralidade dos valores existentes para a conta deste Juízo, a fim de que possam ser partilhados entre os herdeiros habilitados no inventário. O prazo para resposta é de 10 dias. Intime-se e cumpra-se. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito do 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029427-15.2022.8.03.0001.
REQUERENTE: EMERSON COSTA DA SILVA HERDEIRO: MARIA VALDINEIA NUNES VIEIRA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7190554929?pwd=WHBvS2Vja2NXbjRGelB4bEV3NlhKdz09 Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Defiro, em caráter de urgência o requerimento constante do item “d” da petição de ordem #23168900 dos autos, para que seja oficiado à Caixa Econômica Federal, requisitando informações dos valores constantes em nome do “de cujus” ARNALDO RAMOS DA SILVA – CPF: 056.860.082-72 na Conta: 86435831-4, Agência: 0847 e eventualmente em outras contas da referida instituição, com a transferência da integralidade dos valores existentes para a conta deste Juízo, a fim de que possam ser partilhados entre os herdeiros habilitados no inventário. O prazo para resposta é de 10 dias. Intime-se e cumpra-se. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito do 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
02/07/2026, 12:04
Confirmada
02/07/2026, 12:04
Petição
02/07/2026, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2026, 14:02
Documento (Certidão)
24/06/2026, 14:01
Documento (Certidão)
24/06/2026, 12:09
Expedição de documento (Ofício)
22/06/2026, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029427-15.2022.8.03.0001.
REQUERENTE: EMERSON COSTA DA SILVA HERDEIRO: MARIA VALDINEIA NUNES VIEIRA DECISÃO Considerando a dificuldade da inventariante em localizar o endereço dos herdeiros ALLERSON COSTA DA SILVA (671.008.302-06) e RENNING COSTA DA SILVA (571.818.702-97),
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Telefone: (96) 98412-0629 - Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274# 719 055 4929 Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) defiro o requerimento formulado na petição de id. 26506464. Promova-se pesquisa nos sistemas Siel, Renajud, Infojud e Sisbajud, nessa ordem. Localizado o endereço, atualize-se o cadastro dos herdeiros no sistema PJE e promova-se a comunicação necessária (citação). Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029427-15.2022.8.03.0001.
REQUERENTE: EMERSON COSTA DA SILVA HERDEIRO: MARIA VALDINEIA NUNES VIEIRA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7190554929?pwd=WHBvS2Vja2NXbjRGelB4bEV3NlhKdz09 Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Defiro, em caráter de urgência o requerimento constante do item “d” da petição de ordem #23168900 dos autos, para que seja oficiado à Caixa Econômica Federal, requisitando informações dos valores constantes em nome do “de cujus” ARNALDO RAMOS DA SILVA – CPF: 056.860.082-72 na Conta: 86435831-4, Agência: 0847 e eventualmente em outras contas da referida instituição, com a transferência da integralidade dos valores existentes para a conta deste Juízo, a fim de que possam ser partilhados entre os herdeiros habilitados no inventário. O prazo para resposta é de 10 dias. Intime-se e cumpra-se. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito do 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
19/06/2026, 00:00
Outras Decisões
18/06/2026, 11:34
Conclusão (para decisão)
28/05/2026, 10:44
Documento (Certidão)
28/05/2026, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2026, 16:19
Petição (Petição inicial)
21/05/2026, 13:58
Documento (Certidão)
12/05/2026, 14:17
Documento (Certidão)
12/05/2026, 13:51
Documento (Certidão)
06/05/2026, 09:10
Outras Decisões
07/04/2026, 14:02
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 11:25
Decurso de Prazo
04/03/2026, 13:20
Petição (Petição inicial)
19/02/2026, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029427-15.2022.8.03.0001.
REQUERENTE: EMERSON COSTA DA SILVA HERDEIRO: MARIA VALDINEIA NUNES VIEIRA DECISÃO 1.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Telefone: (96) 98412-0629 - Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274# 719 055 4929 Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Intime-se a inventariante, por seu advogado, para que, em 10 dias, informe o endereço atualizado dos herdeiros ALLERSSON e RENNING, tendo em vista o conteúdo das certidões de id. 24219685 e 24735902. Apresentado o endereço, expeça-se mandado de citação. 2. Cumpra-se o item 2 da decisão de id. 22674092, nos seguintes termos: "Intime-se o herdeiro EMERSON, por seu advogado, para que, em 15 dias, manifeste-se sobre as primeiras declarações - id. 18908687, nos termos do art. 627 do CPC2015.". Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito
04/02/2026, 00:00
Outras Decisões
30/01/2026, 11:12
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 12:41
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/11/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 17:12
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:41
Confirmada
20/10/2025, 21:33
Mandado (entregue ao destinatário)
20/10/2025, 21:33
Petição
20/10/2025, 21:33
Mandado (entregue ao destinatário)
15/10/2025, 21:34
Petição
15/10/2025, 21:34
Petição (Petição inicial)
15/10/2025, 09:50
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 09:20
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2025, 09:14
Petição (Petição inicial)
09/09/2025, 14:55
Outras Decisões
21/08/2025, 15:21
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 13:44
Petição (Petição inicial)
30/06/2025, 12:43
Publicação
23/06/2025, 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 20:10
Petição (Petição inicial)
12/06/2025, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Citação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EMERSON COSTA DA SILVA HERDEIRO: MARIA VALDINEIA NUNES VIEIRA Nos termos da PORTARIA Nº 001/2023, intimo o advogado da inventariante a cumprir a decisão ID 17624877, ITEM 4.
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Av. Fab, 1737, Centro, Macapá-AP, CEP 68.906-906 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0029427-15.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Incidência: [Inventário e Partilha] Intime-se a inventariante, por seu advogado, para que, em 15 dias, junte aos autos: a) o documento de identidade de RAI VIEIRA DA SILVA; b) certidão do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos nº 0034516-87.2020.8.03.0001; c) emende as primeiras declarações, apresentando documento que comprove a propriedade dos bens imóveis e o CRLV dos veículos; d) certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e das Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, em nome do de cujus. GEANE CAMARAO GROTT (Assinado e Datado digitalmente)
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 09:55
Publicação
05/06/2025, 22:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 22:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0029427-15.2022.8.03.0001.
REQUERENTE: EMERSON COSTA DA SILVA DECISÃO MARIA VALDINEIA NUNES VIEIRA, na petição de id. 17434869, juntou aos autos sentença proferida pela 3ª Vara de Família de Macapá, a qual reconhece a união estável mantida por ela com o de cujus no período de 1986 a 19/08/2020, data do falecimento dele (id. 17434875). Requereu, dentre outras coisas, a destituição do herdeiro EMERSON da função de inventariante, a fim de que ela seja nomeada; a expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal, a fim de requisitar informações sobre valores de precatório em nome do de cujus. Nesse sentido, considerando que, na ordem prevista no art. 617 do CPC2015, o companheiro sobrevivente está à frente dos herdeiros, tem a requerente preferência legal para nomeação à função de inventariante. Ademais, o inventariante não tem atendido as determinações desse juízo, embora intimado, por seu advogado, o que prejudica o andamento do feito. 1. Dessa forma, removo EMERSON COSTA DA SILVA da função de inventariante, e nomeio MARIA VALDINEIA NUNES VIEIRA para assumi-la em seu lugar. Expeça-se termo de compromisso, que deverá ser prestado em 5 dias. 2. Inclua a Secretaria todos os herdeiros no polo ativo, promovendo a habilitação do advogado que os representa, conforme as procurações juntadas aos autos. 3. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, requisitando que, no prazo de 10 dias, informe se existem valores em nome do de cujus ARNALDO RAMOS DA SILVA, CPF 056.860.082-72, na conta bancária da agência 0847, operação 005, conta 86435831-4, decorrente do processo nº 7025, MS 10.424/DF, e que, em caso positivo, seja o valor transferido para conta judicial vinculada ao presente inventário, para futura partilha entre os herdeiros. Esta decisão serve como ofício requisitório. 4.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Av. Fab, 1737, Centro, CEP 68906-906 - Macapá - AP Telefone: 96 3312-4563 - Email: [email protected] - Balcão Virtual: 719 055 4929 Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Intime-se a inventariante, por seu advogado, para que, em 15 dias, junte aos autos: a) o documento de identidade de RAI VIEIRA DA SILVA; b) certidão do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos nº 0034516-87.2020.8.03.0001; c) emende as primeiras declarações, apresentando documento que comprove a propriedade dos bens imóveis e o CRLV dos veículos; d) certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, e das Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, em nome do de cujus. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito