Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Proceder a alteração necessária nos autos, a fim de excluir do sistema o nome da patrona ALICE MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE - OAB AP967 ante o substabelecimento sem reserva de poderes de ID 18177566. Devendo permanecer somente a patrona JUSELMA NEGRY E SILVA - OAB AP890-A. Outrossim, ante a impugnação dos cálculos da parte Requerida,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte Requerente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Macapá/AP, 5 de fevereiro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Ante a impugnação apresentada pelo Requerido sob id 25391612, encaminhem-se os autos à contadoria, para emitir PARECER. Macapá/AP, 14 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/07/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome do novo patrono da parte credora, Dra. JUSELMA NEGRY E SILVA OAB/AP 890 conforme petição de id 28205291. Aguarde-se o prazo para a autora apresentar planilha, qual seja 26/05/26. P.I. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/07/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Primeiramente, verifico que o prazo para a parte requerida manifestar-se acerca da planilha apresentada pela parte autora não é de 10 (dez) dias, conforme certificado pela Secretaria sob ID 29038077. Com efeito, a decisão proferida sob ID 28100531 fixou expressamente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte requerida. Dessa forma, DETERMINO à Secretaria que proceda à retificação da certidão de ID 29038077, promovendo a correção da informação lançada nos autos e observando o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido na decisão de ID 28100531. Após, certifique-se a data correta do termo inicial e final do prazo da parte requerida, observando-se a regular contagem processual. Macapá/AP, 11 de junho de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo. Verifica-se, também, que o cálculo da contribuição previdenciária está de acordo com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP no 1.268.737), que prescreve que os valores a serem retidos a título da referida contribuição devem ser calculados sobre somente o valor bruto corrigido monetariamente, com a aplicação dos juros moratórios somente a após o destaque do valor da contribuição previdenciária. O reclamado não se opôs aos cálculos apresentados.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados (id 28466500), devendo ser procedido da seguinte forma: Expedir PRECATÓRIO no valor de R$ 144.900,27. Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2026, 01:06
Decurso de Prazo
07/07/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, deixo de expedir o Precatório, uma vez que não constam os dados bancários da parte autora que, assim como os dados bancários do advogado habilitado, são obrigatórios para inserção no Sistema de Gerenciamento no momento da expedição do Ofício Requisitório, conforme § 4º do Art. 5º da Resolução 303/2019 - CNJ. Pelo exposto, intimarei a Reclamante para que proceda a juntada das referidas informações, em 05 dias. Macapá/AP, 3 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) JULIANA D ALMEIDA COSTA Gestor Judiciário
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003052-98.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
06/07/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
03/07/2026, 11:41
Ato ordinatório
03/07/2026, 10:38
Documento (Certidão)
24/06/2026, 05:17
Confirmada
23/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Proceder a alteração necessária nos autos, a fim de excluir do sistema o nome da patrona ALICE MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE - OAB AP967 ante o substabelecimento sem reserva de poderes de ID 18177566. Devendo permanecer somente a patrona JUSELMA NEGRY E SILVA - OAB AP890-A. Outrossim, ante a impugnação dos cálculos da parte Requerida,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte Requerente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Macapá/AP, 5 de fevereiro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Ante a impugnação apresentada pelo Requerido sob id 25391612, encaminhem-se os autos à contadoria, para emitir PARECER. Macapá/AP, 14 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome do novo patrono da parte credora, Dra. JUSELMA NEGRY E SILVA OAB/AP 890 conforme petição de id 28205291. Aguarde-se o prazo para a autora apresentar planilha, qual seja 26/05/26. P.I. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Ante a impugnação apresentada pelo Requerido sob id 25391612, encaminhem-se os autos à contadoria, para emitir PARECER. Macapá/AP, 14 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome do novo patrono da parte credora, Dra. JUSELMA NEGRY E SILVA OAB/AP 890 conforme petição de id 28205291. Aguarde-se o prazo para a autora apresentar planilha, qual seja 26/05/26. P.I. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Primeiramente, verifico que o prazo para a parte requerida manifestar-se acerca da planilha apresentada pela parte autora não é de 10 (dez) dias, conforme certificado pela Secretaria sob ID 29038077. Com efeito, a decisão proferida sob ID 28100531 fixou expressamente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte requerida. Dessa forma, DETERMINO à Secretaria que proceda à retificação da certidão de ID 29038077, promovendo a correção da informação lançada nos autos e observando o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido na decisão de ID 28100531. Após, certifique-se a data correta do termo inicial e final do prazo da parte requerida, observando-se a regular contagem processual. Macapá/AP, 11 de junho de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo. Verifica-se, também, que o cálculo da contribuição previdenciária está de acordo com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP no 1.268.737), que prescreve que os valores a serem retidos a título da referida contribuição devem ser calculados sobre somente o valor bruto corrigido monetariamente, com a aplicação dos juros moratórios somente a após o destaque do valor da contribuição previdenciária. O reclamado não se opôs aos cálculos apresentados.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados (id 28466500), devendo ser procedido da seguinte forma: Expedir PRECATÓRIO no valor de R$ 144.900,27. Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2026, 01:06
Decurso de Prazo
07/07/2026, 00:05
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Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Aos termos da PORTARIA Nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, deixo de expedir o Precatório, uma vez que não constam os dados bancários da parte autora que, assim como os dados bancários do advogado habilitado, são obrigatórios para inserção no Sistema de Gerenciamento no momento da expedição do Ofício Requisitório, conforme § 4º do Art. 5º da Resolução 303/2019 - CNJ. Pelo exposto, intimarei a Reclamante para que proceda a juntada das referidas informações, em 05 dias. Macapá/AP, 3 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) JULIANA D ALMEIDA COSTA Gestor Judiciário
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003052-98.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
06/07/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
03/07/2026, 11:41
Ato ordinatório
03/07/2026, 10:38
Documento (Certidão)
24/06/2026, 05:17
Confirmada
23/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Proceder a alteração necessária nos autos, a fim de excluir do sistema o nome da patrona ALICE MARIA DOS SANTOS CAVALCANTE - OAB AP967 ante o substabelecimento sem reserva de poderes de ID 18177566. Devendo permanecer somente a patrona JUSELMA NEGRY E SILVA - OAB AP890-A. Outrossim, ante a impugnação dos cálculos da parte Requerida,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte Requerente para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Macapá/AP, 5 de fevereiro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Ante a impugnação apresentada pelo Requerido sob id 25391612, encaminhem-se os autos à contadoria, para emitir PARECER. Macapá/AP, 14 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/06/2026, 00:00
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Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome do novo patrono da parte credora, Dra. JUSELMA NEGRY E SILVA OAB/AP 890 conforme petição de id 28205291. Aguarde-se o prazo para a autora apresentar planilha, qual seja 26/05/26. P.I. Macapá/AP, 13 de maio de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Primeiramente, verifico que o prazo para a parte requerida manifestar-se acerca da planilha apresentada pela parte autora não é de 10 (dez) dias, conforme certificado pela Secretaria sob ID 29038077. Com efeito, a decisão proferida sob ID 28100531 fixou expressamente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte requerida. Dessa forma, DETERMINO à Secretaria que proceda à retificação da certidão de ID 29038077, promovendo a correção da informação lançada nos autos e observando o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido na decisão de ID 28100531. Após, certifique-se a data correta do termo inicial e final do prazo da parte requerida, observando-se a regular contagem processual. Macapá/AP, 11 de junho de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo. Verifica-se, também, que o cálculo da contribuição previdenciária está de acordo com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP no 1.268.737), que prescreve que os valores a serem retidos a título da referida contribuição devem ser calculados sobre somente o valor bruto corrigido monetariamente, com a aplicação dos juros moratórios somente a após o destaque do valor da contribuição previdenciária. O reclamado não se opôs aos cálculos apresentados.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados (id 28466500), devendo ser procedido da seguinte forma: Expedir PRECATÓRIO no valor de R$ 144.900,27. Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
19/06/2026, 00:00
Expedição de precatório/rpv
18/06/2026, 13:16
Conclusão (para decisão)
18/06/2026, 10:03
Documento (Certidão)
18/06/2026, 10:02
Petição
18/06/2026, 09:15
Outras Decisões
12/06/2026, 08:26
Conclusão (para decisão)
10/06/2026, 11:00
Ato ordinatório
10/06/2026, 11:00
Petição (Petição inicial)
09/06/2026, 18:33
Petição (Petição inicial)
18/05/2026, 16:03
Outras Decisões
13/05/2026, 21:42
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 10:23
Petição (Petição inicial)
06/05/2026, 08:57
Publicação
04/05/2026, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar os cálculos aos termos do parecer da contadoria. Com a juntada, no mesmo prazo intimar a parte Requerida, para manifestação. Macapá/AP, 29 de abril de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
01/05/2026, 00:00
Outras Decisões
30/04/2026, 09:36
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 11:54
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2026, 11:39
Recebimento
18/04/2026, 02:08
Remessa (outros motivos)
18/04/2026, 02:08
Petição (Petição inicial)
16/03/2026, 12:12
Outras Decisões
14/03/2026, 18:49
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 09:08
Petição (Petição inicial)
10/02/2026, 18:29
Outras Decisões
05/02/2026, 12:59
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 08:28
Petição (Petição inicial)
11/12/2025, 13:06
Petição (Petição inicial)
09/12/2025, 10:34
Confirmada
23/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2022 – JEFAZ, item 14, promovo a intimação da Reclamante para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a certidão apresentada pela contadoria judicial, na qual solicita a retificação da planilha, juntada das tabelas de vencimento e fichas financeiras. Macapá/AP, 10 de novembro de 2025. IRACEMI BASTOS DE ARAUJO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003052-98.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 11:37
Ato ordinatório
10/11/2025, 11:37
Ato ordinatório
10/11/2025, 11:21
Petição (Petição inicial)
27/10/2025, 16:18
Petição (Petição inicial)
27/10/2025, 09:07
Remessa
23/10/2025, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 11:18
Recebimento
21/10/2025, 12:16
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 12:15
Outras Decisões
14/10/2025, 08:46
Conclusão (para decisão)
11/10/2025, 10:05
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:27
Publicação
29/09/2025, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2025, 03:14
Petição (Petição inicial)
26/09/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022 - 1º e 2º JEFAZ, item 12.1.2, intimo a parte REQUERENTE para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias sobre a impugnação juntada de ID 23573552. Macapá/AP, 25 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) MANUELLE DE CASSIA RODRIGUES BENJO Estagiário Superior
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003052-98.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
26/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/09/2025, 08:13
Petição (Petição inicial)
24/09/2025, 16:34
Decurso de Prazo
24/09/2025, 09:59
Petição (Petição inicial)
16/09/2025, 08:56
Confirmada
13/08/2025, 00:01
Petição (Petição inicial)
30/07/2025, 11:04
Expedida/Certificada
30/07/2025, 08:47
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:47
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:58
Publicação
24/07/2025, 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6003052-98.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ARLETE MARIA TAVARES FRANCO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome do novo patrono da parte credora, Dra. JUSELMA NEGRY E SILVA - OAB/AP 890, conforme petição sob id 18177566. Após,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação dos documentos juntados sob id 17821556, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Macapá/AP, 9 de junho de 2025. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
23/06/2025, 00:00
Petição (Petição inicial)
17/06/2025, 16:38
Outras Decisões
09/06/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 16:52
Decurso de Prazo
06/06/2025, 00:22
Confirmada
23/04/2025, 08:47
Expedida/Certificada
10/04/2025, 09:58
Ato ordinatório
10/04/2025, 09:58
Petição (Petição inicial)
09/04/2025, 12:26
Outras Decisões
31/03/2025, 08:37
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 11:47
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:33
Petição (Petição inicial)
21/02/2025, 09:01
Confirmada
05/02/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 10:08
Expedição de documento (Ofício)
31/01/2025, 13:20
Petição (Petição inicial)
30/01/2025, 14:27
Confirmada
30/01/2025, 14:18
Expedida/Certificada
30/01/2025, 12:09
Documento (Certidão)
30/01/2025, 12:09
Evolução da Classe Processual
30/01/2025, 12:04
Documento (Certidão)
30/01/2025, 12:04
Trânsito em julgado
30/01/2025, 12:04
Petição (Petição inicial)
29/01/2025, 10:38
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:36
Decurso de Prazo
17/12/2024, 01:32
Confirmada
13/12/2024, 00:13
Confirmada
02/12/2024, 21:48
Expedida/Certificada
02/12/2024, 10:19
Procedência em Parte
02/12/2024, 10:19
Conclusão (para julgamento)
21/11/2024, 16:19
Movimentação processual
21/11/2024, 16:19
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 16:19
Outras Decisões
13/11/2024, 10:45
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 08:18
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:17
Confirmada
14/10/2024, 14:16
Expedida/Certificada
11/10/2024, 15:38
Petição (Petição inicial)
17/09/2024, 15:29
Confirmada
10/09/2024, 14:38
Expedida/Certificada
10/09/2024, 09:25
Mero expediente
10/09/2024, 09:25
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 13:57
Movimentação processual
09/09/2024, 13:57
Conclusão (para julgamento)
09/09/2024, 09:06
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:10
Petição (Contestação)
05/09/2024, 13:50
Confirmada
29/07/2024, 11:49
Expedida/Certificada
15/07/2024, 18:52
Outras Decisões
15/07/2024, 18:52
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
14/07/2024, 11:20
Confirmada
13/07/2024, 09:45
Expedida/Certificada
12/07/2024, 10:35
Outras Decisões
12/07/2024, 10:35
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 09:47
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (instrução e julgamento)
11/07/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 22:48
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (instrução e julgamento)
19/02/2024, 13:31
Conclusão (para decisão)
13/02/2024, 12:42
Redistribuição (erro material; sorteio)
06/02/2024, 08:37
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)