Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6004031-60.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: OZIVALDO DOS SANTOS BARREIRO
EXECUTADO: CLAUDIA MACHADO CORREA DECISÃO Considerando o desarquivamento dos autos a requerimento do exequente, com a notícia de que a parte executada não cumpriu o acordo homologado judicialmente (ID 18404822),
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o pagamento integral das parcelas vencidas, sob pena de: Aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista na cláusula penal do acordo; Prosseguimento da execução com a adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive penhora judicial de créditos e bloqueio de valores via SISBAJUD. Intime-se. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.