Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6010829-66.2026.8.03.0001.
EXEQUENTE: GILBERTO DOS SANTOS SA
EXECUTADO: JOSE EDMAR PELAES DA LUZ DECISÃO Acordo homologado (ID 27525679). A parte credora informou o descumprimento do acordo e requereu o prosseguimento da execução (ID 27571360). A parte devedora foi intimada pessoalmente para se manifestar, porém permaneceu inerte (ID 29796656). Posteriormente, a parte credora requereu a penhora no rosto dos autos dos processos nº 6078061-32.2025.8.03.0001 e nº 6077716-66.2025.8.03.0001, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Macapá/AP (ID 30093132). Pois bem. Diante da inércia da parte devedora e considerando o pedido formulado pela parte credora,
Publicação Automática - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o requerimento constante do ID 30093132. Oficie-se à 2ª Vara da Fazenda Pública de Macapá/AP para que proceda à penhora no rosto dos autos do processo nº 6078061-32.2025.8.03.0001, até o montante de R$ 1.123,14, bem como do processo nº 6077716-66.2025.8.03.0001, até o montante de R$ 5.939,85, colocando os respectivos valores à disposição deste Juízo, caso haja crédito disponível em favor da parte devedora. Macapá/AP, 29 de julho de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá