Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6033373-48.2026.8.03.0001.
EXEQUENTE: GERSON GERALDO DOS SANTOS SOUSA
EXECUTADO: JOA BENAIL DA COSTA DECISÃO Verifica-se da certidão de cumprimento de mandado que o executado foi regularmente intimado acerca da decisão de ID 28365953, tendo recebido a contrafé e tomado ciência de seu inteiro teor em 18/05/2026. Decorrido o prazo de 03 (três) dias fixado na decisão, não há nos autos comprovação de pagamento voluntário da obrigação, conforme informado pelo exequente. Dessa forma, diante do inadimplemento da obrigação e considerando a expressa determinação constante da decisão de ID 28365953,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o prosseguimento dos atos executórios. Proceda-se à pesquisa de ativos financeiros em nome do executado por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do débito exequendo atualizado. Havendo bloqueio, intime-se o executado para manifestação no prazo legal. Cumpra-se. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.