Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6057636-81.2025.8.03.0001.
AUTOR: POLICIA MILITAR DO AMAPA INVESTIGADO: LEANDRO CAMPELO, EDLANE BARRETO RODRIGUES, RAIMUNDO MILSON DA SILVA COSTA, JOSIMAR BRITO PEREIRA, JOAO MARCOS ALMEIDA PALHETA, ELDER JOSEPH DA SILVA PINHEIRO DECISÃO Considerando o pedido ministerial de id 27331392, determino a intimação do presidente do IPM para que no prazo de 30 dias promova as seguintes diligências: a) Requer-se o esclarecimento da participação do “SGT REINALDO RAMOS”, uma vez que embora escalado para o serviço do dia 23/05/2021(fl. 22 do PDF) e determinada sua notificação à (fl. 71 do PDF) para a oitiva, não consta no caderno investigativo o seu termo de depoimento e qualificação. Além disso, o SGT não foi mencionado no relatório final, constando apenas referência ao 2° TEN RR REINALDO DA SILVA NUNES. No caso de decurso do prazo assinalado sem manifestação da autoridade policial, renove-se a intimação para o cumprimento em 05 dias. Caso ainda permaneça inerte,
Gabinete 01 da Central de Garantias Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4393345989 Número do Classe processual: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) intime-se a Corregedoria da Polícia Militar para o cumprimento da medida. Noutro giro, cumpridas as diligências requeridas pelo Parquet, intime-se o Ministério Público para que se manifeste nos autos. Cumpra-se. Assinado e Datado com Certificação Eletrônica. MATIAS PIRES NETO Juiz de Direito OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.