Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001252-59.2023.8.03.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: K M RIBEIRO DA SILVA LTDA DECISÃO Observa-se que a decisão de ordem #17519787 determinou ipsis litteris: “DEFIRO o pedido de penhora das quotas sociais da empresa executada, K M RIBEIRO DA SILVA LTDA, e determino que o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha de cálculo atualizada do débito, com a devida correção monetária, juros, custas e honorários, observando a data do protocolo da petição em que foi formulado o presente pedido; No mesmo prazo, indique: (i) O valor estimado das quotas a serem penhoradas; (ii) Se possui interesse na nomeação de administrador ou na liquidação parcial das quotas; (iii) Eventual conhecimento sobre a existência de outros sócios na empresa. Após,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para manifestação, nos termos do art. 861, §1º, do CPC”. O exequente apenas juntou planilha atualizada do débito no ID 28787478. Desta forma, intime-se o exequente para que em 15 dias informe (ii) Se possui interesse na nomeação de administrador ou na liquidação parcial das quotas; (iii) junte cópia do contrato social da empresa executada a fim de verificar a existência de sócios. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 17 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.