Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009652-14.2022.8.03.0001.
AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
REU: LARISSA HEMELY DOS SANTOS DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido da Exequente de Id 25747371. Promova-se o lançamento de restrição de circulação e transferência do veículo de marca VW/GOL TL MB, Cor PRATA, Ano 2015/2016, chassi 9BWAA45UXGP506950 - Placa QLN6766, através do sistema RENAJUD. Em seguida, constata-se que a Exequente requer suspensão do feito. A rigor técnico tal pedido pode ser deferido, conforme permite o artigo 921 do CPC. Outrossim, por medida de ordem prática, não tendo a secretaria do juízo capacidade de manter, nos escaninhos, feitos em tal situação, torna-se impositiva a remessa ao arquivo. Assim sendo, ciente a parte Exequente de que está sujeita ao transcurso de prazo prescricional decorrido 1 (um) ano da suspensão ora determinada, remetam-se os autos ao arquivo, desde já. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.