Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037267-76.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: KARYNA SUELEM ALVES MIRANDA DECISÃO Penhora SisbaJUD:
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 Número do Defiro o pedido para determinar a realização das seguintes diligências: 1 - Consulta via RENAJUD sobre a existência de veículos registrados em nome da parte devedora; 2 - Consulta via INFOJUD sobre a existência de bens penhoráveis em nome da parte devedora. Com o resultado das pesquisas, vistas à parte exequente, para manifestação no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 28 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.