Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038122-89.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUCAS GUEDES SOARES DE FIGUEIREDO, L S TERCEIRIZACAO LTDA DECISÃO Antes de apreciar os pedidos de Id 25692227,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o patrono do Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o porquê da ausência do valor levantado pelo alvará de Id 18836906 (R$ 99.977,17) na planilha de cálculo juntada no Id 25692229, bem como, explicar o saldo nela encontrado, que diverge substancialmente do pedido de bloqueio (R$ 170.164,46). Macapá/AP, 27 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
HAGEU LOURENCO RODRIGUES
OAB/AP 860·CPF·Representa: Autor
OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
OAB/AP 876·CPF·Representa: Réu
LUCAS DANIEL FERREIRA PEREIRA
OAB/SP 426724·CPF·Representa: Réu
WESLEY WALLACE DE PAULA
OAB/SP 434326·CPF·Representa: Réu
DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR
OAB/SP 426807·CPF·Representa: Réu
HAGEU LOURENCO RODRIGUES
OAB/AP 860·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038122-89.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUCAS GUEDES SOARES DE FIGUEIREDO, L S TERCEIRIZACAO LTDA DECISÃO Acolho os esclarecimentos e justificativas apresentadas pelo Exequente no Id 26196022. No que tange as diligências requeridas nas alíneas “b” e “c” da manifestação sobredita, há que se recolher as custas das diligências pretendidas, conforme novo regime estadual de custas processuais.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Confirmada
06/07/2026, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2026, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2026, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0038122-89.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUCAS GUEDES SOARES DE FIGUEIREDO, L S TERCEIRIZACAO LTDA DECISÃO Acolho os esclarecimentos e justificativas apresentadas pelo Exequente no Id 26196022. No que tange as diligências requeridas nas alíneas “b” e “c” da manifestação sobredita, há que se recolher as custas das diligências pretendidas, conforme novo regime estadual de custas processuais.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
25/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0038122-89.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUCAS GUEDES SOARES DE FIGUEIREDO, L S TERCEIRIZACAO LTDA DECISÃO Acolho os esclarecimentos e justificativas apresentadas pelo Exequente no Id 26196022. No que tange as diligências requeridas nas alíneas “b” e “c” da manifestação sobredita, há que se recolher as custas das diligências pretendidas, conforme novo regime estadual de custas processuais.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
25/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/06/2026, 13:54
Documento (Certidão)
24/06/2026, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038122-89.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUCAS GUEDES SOARES DE FIGUEIREDO, L S TERCEIRIZACAO LTDA DECISÃO Antes de apreciar os pedidos de Id 25692227,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o patrono do Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o porquê da ausência do valor levantado pelo alvará de Id 18836906 (R$ 99.977,17) na planilha de cálculo juntada no Id 25692229, bem como, explicar o saldo nela encontrado, que diverge substancialmente do pedido de bloqueio (R$ 170.164,46). Macapá/AP, 27 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038122-89.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUCAS GUEDES SOARES DE FIGUEIREDO, L S TERCEIRIZACAO LTDA DECISÃO Acolho os esclarecimentos e justificativas apresentadas pelo Exequente no Id 26196022. No que tange as diligências requeridas nas alíneas “b” e “c” da manifestação sobredita, há que se recolher as custas das diligências pretendidas, conforme novo regime estadual de custas processuais.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.