Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0038122-89.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUCAS GUEDES SOARES DE FIGUEIREDO, L S TERCEIRIZACAO LTDA DECISÃO Acolho os esclarecimentos e justificativas apresentadas pelo Exequente no Id 26196022. No que tange as diligências requeridas nas alíneas “b” e “c” da manifestação sobredita, há que se recolher as custas das diligências pretendidas, conforme novo regime estadual de custas processuais.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.