Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0050578-13.2017.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: GOMES E SOUZA ACOUGUE LTDA DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se hipótese de prescrição intercorrente. Nestes termos,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o Estado do Amapá para manifestação no prazo de 15 dias. Após, venham os autos conclusos para decisão. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.