Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6008689-93.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: E.S.M E DIAS LTDA
EXECUTADO: LUCAS RAFAEL TARGINO DA SILVA DECISÃO Considerando o requerimento formulado pela parte autora para emissão de boleto referente às custas das diligências solicitadas, verifica-se que não compete a esta unidade judiciária proceder à expedição de guias de custas, incumbindo à parte interessada, por intermédio de seu patrono, promover a emissão da respectiva guia por meio do sistema disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Assim,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido. Intime-se a parte requerente para que providencie a emissão da guia correspondente, mediante acesso ao portal do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no endereço eletrônico: https://www.tjap.jus.br/portal/cp-inicio/cp-incidentais-complementares.html, promovendo o recolhimento das custas necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento da execução. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.