Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6075148-77.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: K SOUZA PEREIRA, KLEYTON SOUZA PEREIRA DECISÃO O Código de Processo Civil prevê as formas de como poderá se formalizar o ato citatório. Vejamos o que prevê o art. 246: “A citação será feita: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.” O artigo 1º da Lei nº 11.419/2006, que regulamenta a informatização do processo judicial, estabelece que “no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei”. Por fim, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 354 de 19/11/2020 que regulamenta a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, nela há expressa previsão de que é possível efetivar a citação por meio eletrônicos, consoante art. 8º, in verbis: “Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.” Assim, entendo que o aplicativo de mensagens WhatsApp pode ser utilizado para formalizar a citação da parte, desde que seja possível atestar a autenticidade do número telefônico, bem como, a identidade do indivíduo destinatário do ato processual. Diante disso,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de citação pelo WhatsApp. Determino que a Secretaria promova citação da ré K SOUZA PEREIRA, sob representação de KLEYTON SOUZA PEREIRA, pelo aplicativo de mensagens WhatsApp através do número (96) 98115-7479, devendo instruir a comunicação com a petição inicial. Cumpra-se. Macapá/AP, 16 de março de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.