Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0028081-29.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANA DANYELA FERREIRA PINTO, PETRONIO LUIZ GOMES, PETRONIO LUIS GOMES JUNIOR, MARIA ACIDALVA RODRIGUES LINS, GRUPO SANTA MARIA LTDA DECISÃO Considerando a juntada da manifestação do perito no ID 29156104, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do seu teor. No mais,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido formulado pelo BANCO DO BRASIL S.A. no ID 28913026. Expeça-se novo termo de penhora, em observância às exigências do Cartório de Registro de Imóveis, relativamente ao imóvel de matrícula nº 56.619, pertencente à empresa GRUPO SANTA MARIA LTDA., devendo constar as qualificações e demais informações apresentadas pela exequente. Defiro, ainda, a expedição de alvará em favor do perito, em razão do depósito realizado no ID 26169601, relativamente ao saldo remanescente dos honorários periciais, no valor de R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais), acrescido dos consectários legais, com encerramento da conta judicial vinculada. Fica consignado que caberá ao perito a responsabilidade por eventuais recolhimentos tributários e previdenciários incidentes sobre os valores recebidos. Cumpra-se. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.