Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0050387-94.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
EXECUTADO: AROLDO DE FREITAS PEREIRA, VANUZA DE FREITAS PEREIRA, CLEUDIAN GOMES BASTOS, CICERO DE SOUSA PEREIRA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente requer a habilitação de novos patronos. Verifico que o acórdão anulou a sentença extintiva e assentou que, inexistindo bens penhoráveis, o feito deve observar o art. 921, III, do CPC, com posterior arquivamento. Após o retorno dos autos, foi determinado o arquivamento, não havendo requerimento posterior de desarquivamento e efetivo prosseguimento da execução. Assim, defiro a habilitação requerida. Atualize-se o cadastro processual para que as futuras intimações do exequente sejam realizadas exclusivamente em nome dos patronos indicados na petição, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC. Mantenham-se os autos em arquivo, sem prejuízo de posterior requerimento específico de desarquivamento e prosseguimento, com indicação objetiva da diligência pretendida, apresentação de débito atualizado e recolhimento das custas eventualmente cabíveis. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.