Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001209-31.2025.8.03.0012.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI
EXECUTADO: LOCSEG LOGISTICA E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA DECISÃO Verifica-se que a tentativa de citação por AR restou infrutífera, diante da informação de que o executado mudou-se do endereço indicado. Em seguida, o Município requereu o arresto de bens e citação por edital. Contudo, as medidas postuladas mostram-se prematuras neste momento, porquanto ainda não foram esgotadas as diligências para localização do executado. Assim,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o exequente para indicar, em 15 dias, novo endereço para citação ou requeira pesquisas destinadas à localização da parte executada. Vitória do Jari/AP, 17 de junho de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.