Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6008165-93.2025.8.03.0002.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: MANOEL DO SOCORRO TIAGO DE BRITO DESPACHO Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte executada, a pagar o débito (Id 27506991) e, se o caso, as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. A diligência deverá ser realizada no endereço do executado, qual seja: Av. Matapi, n.º 234, Ilha de Santana, Santana/AP. Contato informado: (96) 9-8114-1472 Não havendo impugnação, intime-se o exequente a requerer o que entender de direito, em 5 dias. Int. Santana/AP, 15 de junho de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.