Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6025817-29.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: G. S. DE SOUZA RECAPAGEM
EXECUTADO: P. S. LOPES DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro, por ora, o pedido de majoração dos honorários (Id 25882343), pois, como já registrado na decisão de Id 22882240, a majoração se dará, se pertinente, ao final do procedimento executivo. No mais, considerando os demais pedidos contidos na petição de Id 25882343, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos os comprovantes de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei Estadual nº 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Macapá/AP, 19 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.