Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6035080-51.2026.8.03.0001.
REQUERENTE: RAIMUNDO RODRIGUES DE ALMEIDA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Em complemento à decisão que concedeu a tutela de urgência, noto que a ordem só terá eficácia se for encaminhado à vara de Violência Doméstica em que o nome do autor está vinculado a processo, cabendo à distribuiçã apenas emitir a certidão referente aos dados cadastrais. Assim, oficie-se a Vara do Juizado Especial Criminal e Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Santana para que proceda a imediata exclusão de qualquer associação do nome do
requerente: Raimundo Rodrigues de Almeida, CPF: 521.020.682-34, filho de Deuzarina Rodrigues de Almeida, do processo 0001092-12.2024.8.03.0002, se por outro motivo não estiver a ele vinculado, já que parece se tratar de homônimos. Após, venha aos autos a contestação do Estado do Amapá, cujo prazo se esgotará apenas em 13/07/2026. Por fim, conclusos para sentença. 7. Macapá/AP, 12 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)