Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013151-84.2014.8.03.0001.
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: ALIMATO BALDE DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. A parte executada comprovou que os valores constritos são oriundos de benefício assistencial de transferência de renda (Bolsa Família), de natureza alimentar, conforme documentação acostada aos autos, incidindo a hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Diante disso, DEFIRO o pedido e determino o IMEDIATO E URGENTE DESBLOQUEIO dos valores constritos via SISBAJUD, caso ainda permaneçam bloqueados. Após, INTIME-SE o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Macapá/AP, 16 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
25/06/2026, 11:36
Documento (Certidão)
24/06/2026, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013151-84.2014.8.03.0001.
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: ALIMATO BALDE DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. A parte executada comprovou que os valores constritos são oriundos de benefício assistencial de transferência de renda (Bolsa Família), de natureza alimentar, conforme documentação acostada aos autos, incidindo a hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Diante disso, DEFIRO o pedido e determino o IMEDIATO E URGENTE DESBLOQUEIO dos valores constritos via SISBAJUD, caso ainda permaneçam bloqueados. Após, INTIME-SE o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Macapá/AP, 16 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
19/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
17/06/2026, 09:52
deferimento
16/06/2026, 23:11
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 09:31
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013151-84.2014.8.03.0001.
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: ALIMATO BALDE DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para tomar ciência e se manifestar sobre a impugnação à penhora, no prazo de 5 dias. Macapá/AP, 10 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
13/04/2026, 00:00
Outras Decisões
10/04/2026, 09:58
Conclusão (para decisão)
08/03/2026, 19:47
Petição (Petição inicial)
20/02/2026, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013151-84.2014.8.03.0001.
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: ALIMATO BALDE DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte devedora para comprovar nos autos que o bloqueio judicial incidiu sobre o benefício do programa "bolsa familia", no prazo de 05 (cinco) dias, pena de indeferimento. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013151-84.2014.8.03.0001.
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: ALIMATO BALDE DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. A parte executada comprovou que os valores constritos são oriundos de benefício assistencial de transferência de renda (Bolsa Família), de natureza alimentar, conforme documentação acostada aos autos, incidindo a hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Diante disso, DEFIRO o pedido e determino o IMEDIATO E URGENTE DESBLOQUEIO dos valores constritos via SISBAJUD, caso ainda permaneçam bloqueados. Após, INTIME-SE o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Macapá/AP, 16 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
19/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
17/06/2026, 09:52
deferimento
16/06/2026, 23:11
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 09:31
Decurso de Prazo
23/04/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013151-84.2014.8.03.0001.
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: ALIMATO BALDE DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para tomar ciência e se manifestar sobre a impugnação à penhora, no prazo de 5 dias. Macapá/AP, 10 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
13/04/2026, 00:00
Outras Decisões
10/04/2026, 09:58
Conclusão (para decisão)
08/03/2026, 19:47
Petição (Petição inicial)
20/02/2026, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013151-84.2014.8.03.0001.
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: ALIMATO BALDE DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte devedora para comprovar nos autos que o bloqueio judicial incidiu sobre o benefício do programa "bolsa familia", no prazo de 05 (cinco) dias, pena de indeferimento. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
12/02/2026, 00:00
Outras Decisões
29/01/2026, 11:32
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 23:40
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:12
Publicação
10/12/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 03:12
Petição (Petição inicial)
05/12/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013151-84.2014.8.03.0001.
EXEQUENTE: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: ALIMATO BALDE DECISÃO Manifeste-se o autor sobre a certidão contida no id 24572960, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 27 de novembro de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2025, 00:00
Outras Decisões
27/11/2025, 13:36
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 08:54
Documento (Certidão)
05/11/2025, 08:53
Petição (Petição inicial)
21/10/2025, 16:29
Documento (Certidão)
23/09/2025, 09:16
Documento (Certidão)
23/09/2025, 09:10
Confirmada
01/09/2025, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 20:49
Outras Decisões
04/08/2025, 20:59
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/08/2025, 21:16
Documento (Certidão)
01/08/2025, 21:16
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 14:28
Petição (Petição inicial)
28/07/2025, 17:17
Publicação
28/07/2025, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para ciência do ID 18914823 e prosseguir na execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão por ausência de bens penhoráveis. Macapá/AP, 25 de julho de 2025. LUCAS SENE CABRAL E SILVA Gestor Judiciário
28/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/07/2025, 00:38
Documento (Certidão)
12/06/2025, 14:02
Confirmada
10/06/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 13:24
Documento (Certidão)
10/06/2025, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
09/06/2025, 20:58
Documento (Certidão)
28/05/2025, 13:59
Documento (Certidão)
20/05/2025, 12:47
Outras Decisões
20/05/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 13:22
Petição (Petição inicial)
11/03/2025, 10:31
Confirmada
11/03/2025, 02:00
Expedida/Certificada
28/02/2025, 12:02
Outras Decisões
28/02/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 09:47
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:21
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:21
Confirmada
12/11/2024, 00:24
Confirmada
12/11/2024, 00:23
Expedida/Certificada
31/10/2024, 14:16
Expedida/Certificada
31/10/2024, 14:16
Exceção de pré-executividade
26/10/2024, 11:15
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 13:17
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:33
Confirmada
14/08/2024, 00:19
Expedida/Certificada
01/08/2024, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2024, 22:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
21/06/2024, 22:32
Expedida/certificada
17/06/2024, 08:04
Outras Decisões
14/06/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:40
Outras Decisões
10/06/2024, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 08:52
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 12:04
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 12:43
Confirmada
16/04/2024, 12:40
Expedida/certificada
16/04/2024, 08:40
Ato ordinatório
16/04/2024, 08:40
Decurso de Prazo
16/04/2024, 08:39
Confirmada
01/04/2024, 06:01
Expedida/certificada
22/03/2024, 14:06
Expedição de documento (Alvará)
04/03/2024, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 08:53
Outras Decisões
29/02/2024, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 18:12
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 11:06
Confirmada
21/01/2024, 06:01
Expedida/certificada
11/01/2024, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2023, 11:49
Outras Decisões
14/12/2023, 18:57
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 08:58
Confirmada
29/10/2023, 06:01
Expedida/certificada
19/10/2023, 10:17
Outras Decisões
16/10/2023, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:50
Confirmada
25/09/2023, 06:01
Expedida/certificada
15/09/2023, 15:23
Documento (Outros documentos)
15/09/2023, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2023, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 09:47
Outras Decisões
21/07/2023, 09:03
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 07:22
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 14:58
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2023, 10:02
Decurso de Prazo
23/05/2023, 10:00
Confirmada
07/05/2023, 06:01
Expedida/certificada
27/04/2023, 14:12
Documento (Outros documentos)
27/04/2023, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2023, 08:27
Outras Decisões
14/04/2023, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2023, 10:50
Confirmada
20/03/2023, 06:01
Expedição de documento (Alvará)
10/03/2023, 23:03
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2023, 10:12
Expedida/certificada
10/03/2023, 10:06
Documento (Outros documentos)
05/03/2023, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2023, 07:38
Outras Decisões
22/02/2023, 22:38
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2023, 07:42
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 11:26
Confirmada
26/01/2023, 06:01
Expedida/certificada
16/01/2023, 08:49
Ato ordinatório
16/01/2023, 08:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/12/2022, 08:51
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2022, 20:20
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2022, 19:22
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2022, 20:11
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2022, 08:33
Outras Decisões
21/10/2022, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2022, 09:29
Outras Decisões
12/07/2022, 10:04
Conclusão (para decisão)
28/06/2022, 08:37
Confirmada
02/06/2022, 06:01
Expedida/certificada
23/05/2022, 19:01
Outras Decisões
13/05/2022, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 15:20
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 10:55
Confirmada
08/04/2022, 06:01
Expedida/certificada
29/03/2022, 09:38
Outras Decisões
25/03/2022, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 22:46
Confirmada
21/02/2022, 06:01
Expedida/certificada
11/02/2022, 10:08
Outras Decisões
07/02/2022, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 01:20
Confirmada
13/12/2021, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2021, 09:25
Expedida/certificada
03/12/2021, 09:24
Expedida/certificada
03/12/2021, 09:22
Outras Decisões
01/12/2021, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2021, 11:17
Documento (Certidão)
11/11/2021, 08:51
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2021, 11:01
Outras Decisões
08/11/2021, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2021, 08:20
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 23:09
Confirmada
15/10/2021, 23:09
Expedida/certificada
14/10/2021, 08:28
Ato ordinatório
14/10/2021, 08:28
Decurso de Prazo
14/10/2021, 08:28
Confirmada
20/09/2021, 06:01
Expedida/certificada
10/09/2021, 09:36
Outras Decisões
09/09/2021, 09:44
Conclusão (para decisão)
27/08/2021, 09:28
Decurso de Prazo
19/08/2021, 08:25
Confirmada
12/08/2021, 06:01
Publicação
03/08/2021, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0013151-84.2014.8.03.0001.
Autora: GREEN BRAZIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado(a): JOAO HENRIQUE SCAPIN - 584BAP Parte Ré: ALIMATO BALDE Defensor(a): MÁRCIO FONSECA COSTA PEIXOTO - 00286432323 DECISÃO: Em razão do bloqueio realizado por ordem deste Juízo, a parte executada se manifestou no evento #331, requerendo a liberação de valores, com fundamento na impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC, alegando, ainda, a irrisoriedade do valor em relação ao total da dívida.Intimada para se manifestar acerca da impugnação, a parte exequente quedou-se inerte.Fundamento e decido.Nos termos do art.833, X, do CPC, é vedada a penhora de valores depositados em conta poupança que sejam inferiores a 40 salários-mínimos.No caso, o extrato bancário apresentado pela executada demonstra que o valor bloqueado é inferior a 40 salários mínimos e estava depositado em caderneta de poupança, o que autoriza a liberação pretendida.Ademais, não é hipótese de se aplicar a exceção prevista no § 2º, do art. 833, do CPC.Diante do exposto, reconheço a impenhorabilidade da quantia de R$ 40,60 (quarenta reais e sessenta centavos) apreendida na conta de titularidade do executado e, em consequência, determino o DESBLOQUEIO do referido valor, através do sistema SISBAJUD.Proceda-se a atualização do cadastro processual para constar o Defensor Público Márcio Fonseca Costa Peixoto como representante da parte executada.Cumpra-se. Intimem-se.
Nº do Parte