Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020516-82.2020.8.03.0001.
AUTOR: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
REU: EUNICE CRISTIANE DE SOUZA SILVA DECISÃO Evoluir classe processual para cumprimento de sentença. Do cumprimento de sentença. B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA instaurou a fase de cumprimento de sentença em face de EUNICE CRISTIANE DE SOUZA SILVA, visando a cobrança do crédito principal e honorários de sucumbência. Planilha de cálculo (ID 28829957): Subtotal R$ 350.064,95 Honorários advocatícios (10,00%) R$ 35.006,49 Subtotal (+ honorários advocatícios) R$ 385.071,44
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena do acréscimo de multa de 10% sobre o crédito principal, conforme determina o art. 523 do Código de Processo Civil. Dos honorários da perita judicial. A serventia judicial fez a juntada do comprovante de pagamento da nota de empenho no ID 10957153. Por outro lado, a perita reiterou que não recebeu o valor. Ao analisar os documentos juntados autos, observo que não comprovação de depósito realizado na conta bancária da perita judicial. O documento intitulado ordem bancária e orçamentária revela que o valor foi transferido para uma conta judicial (Identificador de Depósito Judicial 081070000003084654). Expedir alvará judicial eletrônico para a conta da perita no valor R$ 1.533,39 + rendimentos. Macapá/AP, 16 de junho de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.