Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6014181-66.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ROBERIO MONTEIRO CASTELO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Vistos. Verifica-se que a parte autora apresentou planilha de cálculo (ID 27502895) dos valores a título de honorários sucumbenciais, visando ao cumprimento de sentença. Diante disso, impõe-se a observância do contraditório. Assim, intime-se o Estado do Amapá, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se acerca dos cálculos apresentados. Após, voltem conclusos para análise. Cumpra-se. Macapá/AP, 17 de junho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.