Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000253-18.2023.8.03.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DIAS DA COSTA SENTENÇA As partes informaram ter celebrado acordo, nos termos do instrumento juntado aos autos (ID 27478101), mediante os seguintes termos: 01 - Compuseram as partes visando à liquidação da dívida contraída mediante ao contrato de renegociação de dívida nº 4.095.978, cujo valor atualizado importa em R$ 15.405,39 (quinze mil quatrocentos e cinco reais e trinta e nove centavos), que o executado confessa, conforme descrição da tabela abaixo indicada. Carteira: 322; Contrato: 4.095.978 Vencimento: 18/12/2023 Valor Atualizado: R$ 15.405,39 02 - Reconhecido o débito e não reunindo condições de liquidá-lo por seu valor integral, o executado oferece e o exequente aceita recebê-lo por R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) de entrada, pagos à vista na data da assinatura deste termo por meio de transferência bancaria/TED para o banco nº 237, agência nº 4130, conta nº 1-9 de titularidade do BANCO BRADESCO, CNPJ (MF) nº 60.746.948/0001-12, e o saldo restante no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), a ser pago em 72 (setenta e duais) parcelas com fluxo escalonado sendo a 1ª (primeira) e 2ª (segunda) parcelas no valor de R$ 172,12 (cento e setenta e dois reais e doze centavos) cada, a 3ª (terceira) no valor de R$ 1.223,44 (mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), por meio de levantamento de alvará referente ao valor de R$ 1.000,00 (mil reais) depositado judicialmente pelo executado, em ID 23256700 e do valor de R$ 223,44 (duzentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) conforme ID 16213637. Caso o valor levantado seja superior ao da parcela, a diferença será utilizada para amortização do saldo devedor do acordo, em contrapartida se o valor do alvará for inferior a diferença será arcada pelo cliente, a partir da 4ª (quarta) à 72ª (septuagésima segunda) o valor das parcelas será de R$ 172,12 (cento e setenta e dois reais e doze centavos), nelas já inclusa a taxa de 1,10% a.m pré-fixadas, vencíveis todo dia 09 de cada mês, a partir do mês 04/2026 a 03/2032. 03 - Os pagamentos das parcelas deste termo, após a entrada, inclusive do IOF, serão realizados no banco Bradesco S/A, na agência 0990-3, mediante débitos na conta corrente nº 156879-5, de titularidade do executado CARLOS ALBERTO DIAS DA COSTA, que atesta ciência e autoriza os lançamentos. 04 - O presente acordo não implica em novação e, assim, o valor proposto somente prevalecerá se o acordo for cumprido integralmente, sendo que, caso o executado deixe de efetuar o pagamento das prestações nos seus respectivos vencimentos, o exequente poderá requerer o imediato prosseguimento da ação, independentemente de qualquer aviso, notificação ou intimação, pelo valor total do débito total confessado, deduzidas às quantias eventualmente pagas, respondendo o executado não só pelos encargos, como também pela multa de 2% (dois por cento) sobre o montante do débito, honorários advocatícios em 10% (dez por cento), tendo em vista o princípio da causalidade, referente aos novos custos de cobrança, além das custas e despesas processuais. Parágrafo único: Se o exequente concordar em receber alguma quantia em atraso, o fato será havido como mera tolerância, ficando o valor devido sujeito à correção monetária de acordo com a Lei nº 6899/81, juros remuneratórios a taxa máxima permitida pelo Banco Central do Brasil e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 05 - Em caso de inadimplência o executado autoriza previamente o débito das parcelas utilizando o limite de crédito, disponível na conta, caso existente. 06 - Em caso de inadimplência o executado também autoriza previamente o débito das parcelas utilizando saldo disponível na conta de obrigações vencidas, inclusive lançamentos parciais, caso existente. 07 - Os honorários advocatícios importam em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida presente na clausula nº 01, totalizando R$ 1.540,53 (mil quinhentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos). Reconhecido o débito e não reunindo condições de liquidá-lo, o executado oferece e o exequente aceita receber os honorários advocatícios por R$ 1.000,00 (mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) de entrada, pagos à vista na data da assinatura deste termo, e o saldo restante no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago em 5 (cinco) parcelas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, mediante depósito bancário no banco Bradesco S/A, conta corrente nº 69.000-7, agência: 0523-1 de titularidade do escritório Amorim & Lourenço Advogados, CNPJ: 07.372.305/0001-73, todo dia 09 de cada mês, a partir do mês 04/2026 a 08/2026. 08– Em caso de descumprimento do acordo, o valor dos honorários advocatícios retornará para 10% (dez por cento) do valor da dívida atualizada, descontando às quantias pagas, sem prejuízo em razão da necessidade de desarquivamento e prosseguimento da ação. 9 - As custas judiciais no valor de R$ 316,19 (trezentos e dezesseis reais e dezenove centavos), ficarão a cargo do exequente, contudo serão cobradas em sua totalidade em caso de descumprimento do pagamento do restante das parcelas descritas na cláusula nº 02. Parágrafo único: Fica consignado ainda, que o executado expressamente abre mão de postular quaisquer ações contrária/revisional do referido contrato em razão do acordo, bem como a quaisquer medidas judiciais e/ou extrajudiciais de suscitar constrangimento ou indenização.
AUTORA: Filiação: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: CIDADE DE DEUS - VILA YARA, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, VILA YARA, Osasco - SP - CEP: 06029-900 Telefone: (96) PARTE RÉ: CARLOS ALBERTO DIAS DA COSTA CPF: 710.842.152-68 Filiação: Nome: CARLOS ALBERTO DIAS DA COSTA Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 1146, CENTRO, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Telefone: (96) OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Expedir no SISCONDJ o alvará para levantamento de: a) R$ 1.000,00 (mil reais), depositado em juízo (ID 23256700), acrescidos dos rendimentos e isentos de retenções, em nome do patrono da parte autora; e, b) R$ R$ 223,44 (duzentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) conforme determinado na decisão de ID 17379080. Sentença com trânsito em julgado imediato, por preclusão lógica. Após, arquivar. Mazagão/AP, 8 de junho de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão PARTE