Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005018-77.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ADRIANO OLIVEIRA MARQUES, BELLA TUR LTDA DECISÃO De fato, o marco inicial para aplicação da Lei 14.195/2021 (novo regime de prescrição intercorrente) na presente ação, passou a ser computado a partir da data de ciência do resultado da consulta SIEL (Id 23237493), isto é, tendo como marco inicial o dia 21/11/2021. Assim, diante das inúmeras tentativas infrutíferas de localização da parte executada,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a citação por edital requerida pelo exequente (Id 23237274). Deverão constar os seguintes dados: 1- edital com prazo de 30 dias. 2- publicação pela Secretaria no DJE, devendo ser certificada nos autos. 3- a consignação no edital da seguinte advertência: será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o edital. Macapá/AP, 11 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.