Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020381-65.2023.8.03.0001.
AUTOR: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA
EXECUTADO: HEBER DE ARAUJO LOPES DECISÃO A Exequente deixou de se manifestar nos autos do processo por mais de trinta dias, conforme faz prova o andamento processual eletrônico. Por isso, e tendo em vista que esta execução data do ano de 2023, sem que até o momento tenha alcançado êxito a Exequente, o que leva a concluir que o executado não possui bens penhoráveis, tem-se que o fato amolda-se ao inc. III, art. 921, do CPC. Assim, e por medida de ordem prática, não tendo a secretaria do juízo capacidade de manter, nos escaninhos, feitos em tal situação, torna-se impositiva a adoção do previsto no §1 º, art. 921, do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo. Nestes termos, ciente a parte Exequente de que está sujeita ao transcurso de prazo prescricional após decorrido 1 (um) ano da suspensão ora determinada, remetam-se os autos ao arquivo. Na hipótese de discordância da Exequente em relação a esta decisão, deverá comprovar cabalmente que o executado possui bens penhoráveis, a fim de justificar o prosseguimento do feito. I. Macapá/AP, 16 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)