Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000243-68.2025.8.03.0012.
REQUERENTE: JOSE WILGUISON LACERDA TEIXEIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DO JARI DECISÃO Promova-se evolução da classe processual para "cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública". Expeça-se mandado de intimação pessoal para o prefeito do Município de Vitória do Jari, a fim de que, no prazo de 10 dias, cumpra a obrigação de fazer, estabelecida na sentença proferida nos presentes autos, consistente em: "implementar, no contracheque do autor, a progressão funcional ao padrão "IX" referente a agosto/2023 e sucessivamente a cada biênio". Advirta-se que, na hipótese de descumprimento, incidirá multa diária, sem prejuízo de outras penalidades legais. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias. Vitória do Jari/AP, 9 de abril de 2026. MOISES FERREIRA DINIZ Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.