Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6009327-92.2026.8.03.0001.
AUTOR: GEAN LOBATO PEREIRA
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, BANCO MASTER S/A DECISÃO Promova a alteração no sistema para constar Ação de Repactuação de Dívidas, conforme descrito na exordial.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade de justiça ao Demandante na forma da documentação juntada. Designe-se audiência de conciliação na forma do art. 104-A do CPC a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme dados: ID da reunião: 202 180 3001 - Senha de acesso: 018788. Destaco que na forma da legislação vigente, eventual pedido liminar será analisado após a sesseão conciliatória. A parte Autora deverá juntar plano de pagamento detalhado com apresentação de juros e quitação dentro do prazo legal de 5 (cinco) anos, pena de extinção do feito. Prazo de 10 dias. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 11 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.