Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0048947-92.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EXECUTADO: R. NUTRY & CIA LTDA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual a exequente requer a transferência de valores obtidos mediante o bloqueio Sisbajud em contas da devedora. Decido Verifico dos autos que foi realizado o bloqueio Sisbajud (iD14937529) de R$ 2.752,24 em contas pertencentes à parte devedora, que mesmo intimada desse ato (iD18485526), não se manifestou em impugnação ao bloqueio. Assim, o valor foi convertido em penhora e transferido para uma conta judicial vinculado aos autos, iD16313426, conta judicial com ID072024000031910253. Assim sendo, determino a expedição do alvará de levantamento do valor R$2.752,24 em favor da exequente, via SISCONDJ, devendo constar no documento o nome do(s) patrono(s) com poderes para levantar/receber o valor, caso possuam poderes outorgados em procuração para esse ato. Após, intimar o exequente para ciência da expedição do alvará e requerer o que entender de direito, em 10 dias, no sentido de indicar diligências ou bens da parte executada para saldar a dívida. Macapá/AP, 16 de junho de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.