Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0040409-25.2021.8.03.0001.
REQUERENTE: ANA LIDIA AGENOR VIDAL
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES DECISÃO Verifico que a parte autora foi intimada para apresentar planilha de cálculo contendo todos os elementos necessários à expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme determinado no ID 20834227. Todavia, analisando a planilha juntada sob o ID 23645194, constato que, embora haja indicação do órgão previdenciário responsável, não foi informado o valor correspondente à contribuição previdenciária incidente sobre o crédito executado, dado indispensável à correta expedição da requisição. Dessa forma, a documentação apresentada não atende integralmente à determinação judicial anteriormente proferida.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova planilha de cálculos contendo todos os dados exigidos no ID 20834227, especialmente o valor da contribuição previdenciária a ser retida, sob pena de indeferimento do pedido de expedição da RPV e adoção das medidas processuais cabíveis. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 16 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.