Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000285-92.2026.8.03.0009.
AUTOR: JOSE MARIA DOS SANTOS BRITO
REU: LORRAN CRUZ DA SILVA, EDUARDO FEITOSA GUIMARAES, ANTONIO ALVES DA SILVA, EDIVALDO ROCHA DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Vistos. Em atenção à determinação anterior, a parte autora juntou documentos destinados à comprovação de sua alegada hipossuficiência financeira. Todavia, verifica-se que os documentos apresentados encontram-se redigidos em língua estrangeira (francês), sem a respectiva tradução para o vernáculo. Nos termos do art. 192 do CPC, os documentos redigidos em língua estrangeira somente podem ser juntados aos autos quando acompanhados de versão em português firmada por tradutor juramentado. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente tradução juramentada dos documentos acostados, sob pena de desconsideração dos referidos documentos para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça. Consigne-se, ainda, a existência da ação de usucapião nº 6000579-47.2026.8.03.0009, em trâmite perante este Juízo, ajuizada por LORRAN CRUZ DA SILVA em face de JOSE MARIA DOS SANTOS BRITO, envolvendo o mesmo imóvel objeto da presente demanda. Sem prejuízo, considerando a notícia de interposição de agravo de instrumento ainda pendente de apreciação, aguarde-se, por ora, eventual manifestação do Tribunal, certificando-se oportunamente. Intime-se. Oiapoque/AP, 15 de abril de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.