Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003433-57.2025.8.03.0006.
REQUERENTE: HELTON COSTA TOLOSA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE CUTIAS DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença de ID 28140259, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se nos autos, requerendo o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem manifestação ou requerimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante provocação da parte interessada. Cumpra-se. Ferreira Gomes/AP, 15 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)