Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6009741-27.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: WYNALDA SANTOS DAS NEVES
REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. DECISÃO Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 15 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241)
20/07/2026, 00:00
Confirmada
06/07/2026, 21:52
Expedida/Certificada
26/06/2026, 13:24
Documento (Certidão)
24/06/2026, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6009741-27.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: WYNALDA SANTOS DAS NEVES
REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. DECISÃO Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 15 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241)
19/06/2026, 00:00
Outras Decisões
16/06/2026, 09:09
Conclusão (para decisão)
15/06/2026, 14:00
Petição (Petição inicial)
06/05/2026, 10:36
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6009741-27.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: WYNALDA SANTOS DAS NEVES
REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. DECISÃO Em análise da documentação acostada aos autos pela Ré no Id 24495953, constata-se que fazem alusão à matrícula nº 18126, ou seja, não corresponde ao imóvel objeto da controvérsia, uma vez que a matrícula pertencente ao imóvel da Autora é a de nº 87349-7, conforme se vê no Id 17233725. Referida incongruência surgiu a partir do erro material que consta na decisão saneadora de Id 23872888. Assim, sem mais delongas,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) defiro o pedido da DPE/AP de Id 26255765, para determinar que a Ré seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o cumprimento integral da decisão de Id 23872888, juntando o histórico detalhado de consumo e faturamento da unidade consumidora nº 87349-7, desde 01/01/2022 até a presente data, conforme discriminado no item III da decisão saneadora supracitada. Intimem-se. Urgencie-se. Macapá/AP, 15 de abril de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6009741-27.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: WYNALDA SANTOS DAS NEVES
REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. DECISÃO Manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 15 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241)
19/06/2026, 00:00
Outras Decisões
16/06/2026, 09:09
Conclusão (para decisão)
15/06/2026, 14:00
Petição (Petição inicial)
06/05/2026, 10:36
Decurso de Prazo
05/05/2026, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6009741-27.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: WYNALDA SANTOS DAS NEVES
REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. DECISÃO Em análise da documentação acostada aos autos pela Ré no Id 24495953, constata-se que fazem alusão à matrícula nº 18126, ou seja, não corresponde ao imóvel objeto da controvérsia, uma vez que a matrícula pertencente ao imóvel da Autora é a de nº 87349-7, conforme se vê no Id 17233725. Referida incongruência surgiu a partir do erro material que consta na decisão saneadora de Id 23872888. Assim, sem mais delongas,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) defiro o pedido da DPE/AP de Id 26255765, para determinar que a Ré seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o cumprimento integral da decisão de Id 23872888, juntando o histórico detalhado de consumo e faturamento da unidade consumidora nº 87349-7, desde 01/01/2022 até a presente data, conforme discriminado no item III da decisão saneadora supracitada. Intimem-se. Urgencie-se. Macapá/AP, 15 de abril de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
23/04/2026, 00:00
deferimento
20/04/2026, 18:50
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 14:16
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:18
Petição (Petição inicial)
05/02/2026, 19:46
Confirmada
29/11/2025, 00:15
Expedida/Certificada
17/11/2025, 11:59
Decurso de Prazo
05/11/2025, 01:06
Petição (Petição inicial)
31/10/2025, 17:10
Petição (Petição inicial)
31/10/2025, 17:09
Publicação
13/10/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Citação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: WYNALDA SANTOS DAS NEVES
REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. Nos termos da Portaria 004/2024 - 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6009741-27.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Incidência: [Fornecimento de Água] Intime-se a(s) parte(s) para a finalidade abaixo descrita: ''1. Determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2. INTIME-SE a CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o histórico detalhado de consumo e faturamento da unidade consumidora (UC: 18126-9) desde 01/01/2022 até a presente data, conforme discriminado no item III desta decisão, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pela Requerente em caso de descumprimento injustificado. 3. Após a juntada dos documentos, INTIME-SE a Requerente, por sua representante legal, a Defensoria Pública, para se manifestar sobre os documentos no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Com a manifestação, voltem-me conclusos para deliberação quanto à necessidade de outras provas ou, se for o caso, para designação de audiência de instrução e julgamento ou julgamento antecipado do mérito. CUMPRA-SE''. Macapá/AP, 9 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
10/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
09/10/2025, 13:12
Decisão de Saneamento e Organização
07/10/2025, 12:45
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 13:21
Petição (Petição inicial)
12/08/2025, 08:44
Confirmada
28/07/2025, 15:27
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:40
Publicação
24/07/2025, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6009741-27.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: WYNALDA SANTOS DAS NEVES
REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificar com objetividade, a necessidade de produção de outras provas e/ou apresentar manifestação sobre a possibilidade do julgamento antecipado do mérito. Macapá/AP, 14 de julho de 2025. ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241)