Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6084840-03.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: DORIVALDO FERREIRA MACIEL
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Determino a suspensão do curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que sobrevenha resposta formal ao ofício expedido, o que ocorrer primeiro. Após, cumpra-se conforme Portaria de Atos Ordinatórios. Macapá/AP, 16 de junho de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)