Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000402-48.2022.8.03.0003.
EXEQUENTE: ALCIONE BORGES DA CRUZ
EXECUTADO: RONYVON DEL CASTILLO CAMBRAIA SENTENÇA A parte executada manifestou-se nos autos requerendo o levantamento do valor bloqueado de R$ 1.052,69 (um mil e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), em favor da parte exequente, bem como propôs acordo nos seguintes termos: O saldo remanescente do débito, no valor de R$ 1.637,77 (um mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), será pago em 2 (duas) parcelas de R$ 818,89 (oitocentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), mediante transferência via PIX, sendo a primeira parcela com vencimento em 30/03/2026; a segunda parcela com vencimento em 30/04/2026. A exequente manifestou aceite ID 27097294.
AUTORA: ALCIONE BORGES DA CRUZ CPF: 680.476.492-72 Endereço: AV: 13 DE SETEMBRO, 6, SÃO TIAGO, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Telefone: (96) PARTE RÉ: RONYVON DEL CASTILLO CAMBRAIA CPF: 016.945.952-77 Endereço: Avenida 12 de Novembro, 401, Bom Jesus, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sentença com trânsito em julgado imediato, por preclusão lógica. Transferir R$ 1.637,77 (um mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos) para a conta judicial. Expedir alvará para levantamento do valor, acrescido dos rendimentos e isento de retenção, em nome da parte autora; e intimá-la pessoalmente para retirá-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. Mazagão/AP, 12 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão PARTE