Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0017091-18.2018.8.03.0001.
Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
Réu: DANIELA PINHEIRO DA SILVA e outros (2) DECISÃO Cumpra-se as Decisões dos ID’s 15776746, 16825082 e 23511117, TRANSFERINDO-SE os valores de R$ 134,74 (cento e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos) e R$ 261,69 (duzentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) bloqueado nas contas do Executado MARCELO RIBEIRO FIEL, via SISBAJUD, conforme detalhamentos anexados nos ID’s 6479191 e 16822695, bem como TRANSFIRA-SE o valor de R$ 1.394,89 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos) bloqueado nas contas da Executada DANIELA PINHEIRO DA SILVA, conforme detalhamentos anexados nos ID’s 16822695 e 16822696, e, com as respostas, EXPEÇA-SE Alvará de Levantamento em favor da Exequente no valor total de R$ 1.791,32 (um mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos). Após, cumpra-se integralmente a Decisão do ID 23511117, procedendo-se com nova pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome dos Executados, com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 55.272,07 (cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e sete centavos), conforme valor na planilha do ID 25932821, deduzido os valores das penhoras dos ID’s 15776746 e 16825082. Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a Exequente, por sua Advogada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes aos Executados, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Macapá, 31 de março de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0017091-18.2018.8.03.0001.
Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
Réu: DANIELA PINHEIRO DA SILVA e outros (2) DECISÃO Converto em Penhora os valores ora bloqueados de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), referente ao Executado MARCELO RIBEIRO FIEL e de R$ 1.367,95 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), referente à Executada DANIELA PINHEIRO DA SILVA. Intimem-se os Executados da Penhora e para, querendo, opor Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrendo in albis o prazo para Embargos, transfira-se o valor penhorado para a Conta Judicial, expedindo-se Alvará de Levantamento em favor da Exequente, que deverá ser intimada para recebimento, bem como para manifestar-se quanto ao saldo remanescente, requerendo o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Macapá, 15 de junho de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
26/06/2026, 18:23
Documento (Certidão)
24/06/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0017091-18.2018.8.03.0001.
Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
Réu: DANIELA PINHEIRO DA SILVA e outros (2) DECISÃO Cumpra-se as Decisões dos ID’s 15776746, 16825082 e 23511117, TRANSFERINDO-SE os valores de R$ 134,74 (cento e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos) e R$ 261,69 (duzentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) bloqueado nas contas do Executado MARCELO RIBEIRO FIEL, via SISBAJUD, conforme detalhamentos anexados nos ID’s 6479191 e 16822695, bem como TRANSFIRA-SE o valor de R$ 1.394,89 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos) bloqueado nas contas da Executada DANIELA PINHEIRO DA SILVA, conforme detalhamentos anexados nos ID’s 16822695 e 16822696, e, com as respostas, EXPEÇA-SE Alvará de Levantamento em favor da Exequente no valor total de R$ 1.791,32 (um mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos). Após, cumpra-se integralmente a Decisão do ID 23511117, procedendo-se com nova pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome dos Executados, com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 55.272,07 (cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e sete centavos), conforme valor na planilha do ID 25932821, deduzido os valores das penhoras dos ID’s 15776746 e 16825082. Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a Exequente, por sua Advogada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes aos Executados, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Macapá, 31 de março de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0017091-18.2018.8.03.0001.
Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
Réu: DANIELA PINHEIRO DA SILVA e outros (2) DECISÃO Converto em Penhora os valores ora bloqueados de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), referente ao Executado MARCELO RIBEIRO FIEL e de R$ 1.367,95 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), referente à Executada DANIELA PINHEIRO DA SILVA. Intimem-se os Executados da Penhora e para, querendo, opor Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrendo in albis o prazo para Embargos, transfira-se o valor penhorado para a Conta Judicial, expedindo-se Alvará de Levantamento em favor da Exequente, que deverá ser intimada para recebimento, bem como para manifestar-se quanto ao saldo remanescente, requerendo o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Macapá, 15 de junho de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0017091-18.2018.8.03.0001.
Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
Réu: DANIELA PINHEIRO DA SILVA e outros (2) DECISÃO Converto em Penhora os valores ora bloqueados de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), referente ao Executado MARCELO RIBEIRO FIEL e de R$ 1.367,95 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), referente à Executada DANIELA PINHEIRO DA SILVA. Intimem-se os Executados da Penhora e para, querendo, opor Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrendo in albis o prazo para Embargos, transfira-se o valor penhorado para a Conta Judicial, expedindo-se Alvará de Levantamento em favor da Exequente, que deverá ser intimada para recebimento, bem como para manifestar-se quanto ao saldo remanescente, requerendo o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Macapá, 15 de junho de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/07/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
26/06/2026, 18:23
Documento (Certidão)
24/06/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0017091-18.2018.8.03.0001.
Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
Réu: DANIELA PINHEIRO DA SILVA e outros (2) DECISÃO Cumpra-se as Decisões dos ID’s 15776746, 16825082 e 23511117, TRANSFERINDO-SE os valores de R$ 134,74 (cento e trinta e quatro reais e setenta e quatro centavos) e R$ 261,69 (duzentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos) bloqueado nas contas do Executado MARCELO RIBEIRO FIEL, via SISBAJUD, conforme detalhamentos anexados nos ID’s 6479191 e 16822695, bem como TRANSFIRA-SE o valor de R$ 1.394,89 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos) bloqueado nas contas da Executada DANIELA PINHEIRO DA SILVA, conforme detalhamentos anexados nos ID’s 16822695 e 16822696, e, com as respostas, EXPEÇA-SE Alvará de Levantamento em favor da Exequente no valor total de R$ 1.791,32 (um mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos). Após, cumpra-se integralmente a Decisão do ID 23511117, procedendo-se com nova pesquisa/bloqueio via SISBAJUD de créditos em nome dos Executados, com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 55.272,07 (cinquenta e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e sete centavos), conforme valor na planilha do ID 25932821, deduzido os valores das penhoras dos ID’s 15776746 e 16825082. Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a Exequente, por sua Advogada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora pertencentes aos Executados, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Macapá, 31 de março de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0017091-18.2018.8.03.0001.
Autor: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
Réu: DANIELA PINHEIRO DA SILVA e outros (2) DECISÃO Converto em Penhora os valores ora bloqueados de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), referente ao Executado MARCELO RIBEIRO FIEL e de R$ 1.367,95 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), referente à Executada DANIELA PINHEIRO DA SILVA. Intimem-se os Executados da Penhora e para, querendo, opor Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrendo in albis o prazo para Embargos, transfira-se o valor penhorado para a Conta Judicial, expedindo-se Alvará de Levantamento em favor da Exequente, que deverá ser intimada para recebimento, bem como para manifestar-se quanto ao saldo remanescente, requerendo o que for de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Macapá, 15 de junho de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2026, 00:00
Outras Decisões
15/06/2026, 20:22
Conclusão (para decisão)
10/06/2026, 12:43
Documento (Certidão)
10/06/2026, 12:38
Documento (Certidão)
10/06/2026, 12:35
Documento (Certidão)
02/06/2026, 10:35
Documento (Certidão)
17/04/2026, 14:17
Outras Decisões
31/03/2026, 11:59
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 11:11
Documento (Certidão)
31/03/2026, 11:04
Petição (Petição inicial)
21/01/2026, 13:52
Outras Decisões
24/09/2025, 10:00
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 08:59
Petição (Petição inicial)
09/09/2025, 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
EXECUTADO: DANIELA PINHEIRO DA SILVA, MARCELO RIBEIRO FIEL, FIEL & SILVA LTDA Certifico para os devidos fins que face a certidão do Oficial de Justiça, negativa ID 18948781, e nos termos da Portaria 001/2022- 4ª VJEC, fica intimada a parte Autora por meio de seu advogado, para informar o endereço atualizado no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.. Macapá, 5 de setembro de 2025. MIRLANEY TAVARES CARDOSO 30551
Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 CERTIDÃO- INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0017091-18.2018.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Contratos Bancários]
08/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
05/09/2025, 11:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/06/2025, 19:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/06/2025, 19:18
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 19:18
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 10:08
Documento (Certidão)
08/04/2025, 10:00
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 12:17
Outras Decisões
28/01/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 12:04
Documento (Certidão)
28/01/2025, 12:03
Documento (Certidão)
26/11/2024, 15:46
Documento (Certidão)
26/11/2024, 15:42
Outras Decisões
07/11/2024, 10:25
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 22:28
Petição (Petição inicial)
06/11/2024, 15:44
Confirmada
05/11/2024, 08:56
Expedida/Certificada
25/10/2024, 12:35
Outras Decisões
24/10/2024, 11:19
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 17:05
Decurso de Prazo
23/10/2024, 13:14
Confirmada
15/10/2024, 00:10
Petição (Petição inicial)
09/10/2024, 10:03
Expedida/Certificada
04/10/2024, 20:25
Expedição de documento (Alvará)
01/10/2024, 11:02
Documento (Certidão)
01/10/2024, 10:34
Documento (Certidão)
06/09/2024, 11:17
Documento (Certidão)
26/08/2024, 08:44
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:06
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:06
Confirmada
10/08/2024, 00:02
Confirmada
31/07/2024, 16:21
Expedida/Certificada
30/07/2024, 12:24
Expedida/Certificada
30/07/2024, 12:24
Documento (Certidão)
30/07/2024, 12:23
Procedência em Parte
29/07/2024, 23:03
Conclusão (para julgamento)
29/07/2024, 13:03
Mero expediente
29/07/2024, 12:16
Confirmada
29/07/2024, 11:01
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 08:33
de Instrução e Julgamento (realizada)
29/07/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 08:33
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 23:32
Expedida/Certificada
12/07/2024, 08:50
Documento (Certidão)
12/07/2024, 08:49
de Instrução e Julgamento (designada)
12/07/2024, 08:48
Outras Decisões
18/06/2024, 08:52
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 10:45
Petição (Embargos ação monitária)
22/05/2024, 21:19
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 11:17
Confirmada
30/04/2024, 00:09
Expedição de documento (Carta)
19/04/2024, 08:43
Outras Decisões
19/04/2024, 00:05
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 14:37
Documento (Certidão)
18/04/2024, 14:37
Documento (Certidão)
22/02/2024, 08:32
Decurso de Prazo
13/02/2024, 01:30
Confirmada
06/02/2024, 00:21
Expedida/Certificada
26/01/2024, 17:02
Expedição de documento (Alvará)
22/01/2024, 14:18
Documento (Certidão)
22/01/2024, 13:58
Documento (Certidão)
18/12/2023, 12:23
Outras Decisões
15/12/2023, 12:27
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 10:45
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:35
Confirmada
14/11/2023, 00:01
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 08:34
Expedida/Certificada
01/11/2023, 11:10
Expedição de documento (Alvará)
27/10/2023, 16:15
Documento (Certidão)
27/10/2023, 13:50
Decurso de Prazo
18/10/2023, 00:16
Confirmada
23/09/2023, 00:03
Expedida/Certificada
12/09/2023, 13:58
Documento (Certidão)
12/09/2023, 13:57
Outras Decisões
21/08/2023, 10:01
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 08:23
Movimentação processual
21/08/2023, 08:23
Documento (Certidão)
21/08/2023, 08:22
Conclusão (para despacho)
18/08/2023, 10:40
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:02
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:01
Confirmada
02/08/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 09:49
Expedida/Certificada
27/07/2023, 07:57
Ato ordinatório
27/07/2023, 07:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/07/2023, 11:47
Documento (Certidão)
26/07/2023, 11:47
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2023, 12:02
Mero expediente
10/07/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:23
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 13:32
Documento (Certidão)
27/04/2023, 19:36
Documento (Certidão)
31/03/2023, 11:22
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 15:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2023, 15:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2023, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2023, 13:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
01/02/2023, 13:11
Expedição de documento (Carta)
27/01/2023, 14:37
Expedição de documento (Carta)
27/01/2023, 14:36
Outras Decisões
16/01/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
16/01/2023, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2022, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2022, 11:18
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 11:43
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 09:05
Confirmada
30/10/2022, 06:01
Expedida/certificada
20/10/2022, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2022, 10:25
Expedição de documento (Alvará)
10/10/2022, 09:04
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 12:40
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2022, 08:04
Trânsito em julgado
30/09/2022, 07:46
Publicação
30/09/2022, 07:45
Confirmada
15/09/2022, 06:01
Expedida/certificada
05/09/2022, 11:55
Procedência em Parte
30/08/2022, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2022, 12:46
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
20/07/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 09:12
Confirmada
17/07/2022, 06:01
Expedida/certificada
07/07/2022, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2022, 10:51
Documento (Certidão)
04/07/2022, 21:52
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2022, 09:10
Documento (Certidão)
19/06/2022, 11:03
Confirmada
10/06/2022, 06:01
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2022, 12:07
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2022, 12:06
Expedida/certificada
31/05/2022, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2022, 12:02
Expedida/certificada
31/05/2022, 12:01
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
31/05/2022, 12:01
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2022, 11:31
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 11:26
Liminar
17/05/2022, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2022, 07:54
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 16:33
Mero expediente
06/05/2022, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 18:42
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2022, 08:11
Confirmada
07/04/2022, 06:01
Expedida/certificada
28/03/2022, 12:57
Outras Decisões
21/03/2022, 20:13
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2022, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2022, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2022, 10:51
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2022, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 10:43
Confirmada
17/01/2022, 06:01
Expedida/certificada
07/01/2022, 09:47
Mero expediente
09/12/2021, 20:05
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2021, 08:42
Documento (Certidão)
26/11/2021, 07:00
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2021, 10:41
Confirmada
30/10/2021, 06:01
Expedida/certificada
20/10/2021, 10:17
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2021, 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2021, 10:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/10/2021, 23:33
Expedição de documento (Certidão)
05/10/2021, 12:15
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 10:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
21/09/2021, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2021, 08:29
Confirmada
14/05/2021, 06:01
Expedida/certificada
04/05/2021, 16:19
Por decisão judicial
28/04/2021, 19:28
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 10:54
Confirmada
20/04/2021, 06:01
Expedida/certificada
10/04/2021, 21:27
Ato ordinatório
10/04/2021, 21:26
Documento (Certidão)
04/04/2021, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2021, 10:09
Confirmada
06/03/2021, 06:01
Expedida/certificada
24/02/2021, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2021, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2021, 09:58
Mero expediente
18/02/2021, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 13:59
Confirmada
12/02/2021, 06:01
Expedida/certificada
02/02/2021, 10:33
Mero expediente
02/02/2021, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2021, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2021, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2021, 11:35
Documento (Outros documentos)
26/01/2021, 11:31
Documento (Outros documentos)
17/11/2020, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2020, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2020, 08:21
Documento (Outros documentos)
15/09/2020, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2020, 10:07
Outras Decisões
03/09/2020, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2020, 13:10
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2020, 17:04
Mero expediente
14/07/2020, 23:01
Conclusão (para decisão)
14/07/2020, 07:59
Confirmada
20/06/2020, 06:01
Expedida/certificada
10/06/2020, 11:47
Mero expediente
28/05/2020, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2020, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2020, 13:21
Confirmada
09/03/2020, 06:01
Expedida/certificada
28/02/2020, 17:28
Documento (Certidão)
28/02/2020, 13:20
Confirmada
10/02/2020, 06:01
Confirmada
01/02/2020, 06:01
Expedida/certificada
31/01/2020, 09:26
Documento (Certidão)
30/01/2020, 09:42
Expedida/certificada
22/01/2020, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2020, 09:18
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2020, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2019, 10:09
Mero expediente
25/11/2019, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2019, 08:07
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 12:42
Confirmada
31/08/2019, 06:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
21/08/2019, 11:58
Expedida/certificada
21/08/2019, 11:57
Outras Decisões
19/08/2019, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2019, 10:58
Petição (Petição (outras))
13/08/2019, 09:11
Confirmada
26/07/2019, 06:01
Expedida/certificada
16/07/2019, 08:42
Mero expediente
11/07/2019, 18:04
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2019, 11:52
Documento (Certidão)
03/07/2019, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
02/07/2019, 10:57
Ato ordinatório
01/07/2019, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2019, 12:36
Mero expediente
06/05/2019, 20:31
Petição (Petição (outras))
03/05/2019, 13:21
Confirmada
08/04/2019, 10:23
Expedida/certificada
29/03/2019, 11:09
Mero expediente
28/03/2019, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2019, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2019, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2019, 10:46
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2019, 12:48
Em Secretaria
03/03/2019, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2019, 13:48
Expedida/certificada
21/02/2019, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2019, 11:16
Expedição de documento (Alvará)
20/02/2019, 14:34
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2019, 11:57
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 11:55
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2019, 09:44
de Instrução e Julgamento (realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))
18/02/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 07:59
Documento (Certidão)
13/02/2019, 07:57
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2019, 10:43
Ato ordinatório
11/02/2019, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2019, 10:41
Em Secretaria
18/01/2019, 06:01
Em Secretaria
09/01/2019, 12:56
Em Secretaria
09/01/2019, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2019, 13:38
de Conciliação (cancelada; conciliação; Juiz(a))
08/01/2019, 13:37
Expedida/certificada
08/01/2019, 13:34
de Instrução e Julgamento (designada; instrução e julgamento; Juiz(a))
08/01/2019, 13:34
Expedida/certificada
08/01/2019, 13:34
Mero expediente
08/01/2019, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2018, 12:27
de Conciliação (realizada; conciliação; Juiz(a))
18/12/2018, 09:50
de Conciliação (redesignada; conciliação; Juiz(a))