Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000159-22.2024.8.03.0006.
EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES
EXECUTADO: ANA CAROLINE PANTOJA NASCIMENTO DECISÃO A parte exequente peticionou informando o levantamento do valor disponibilizado por meio de alvará judicial, bem como requereu o prosseguimento do feito. Contudo, deixou de indicar de forma precisa quais medidas executivas pretende ver adotadas, tampouco apresentou memória atualizada do débito, com demonstração do valor remanescente após a dedução da quantia levantada. Considerando que o prosseguimento da execução demanda a delimitação do saldo efetivamente perseguido e a indicação das providências executivas pretendidas, mostra-se necessária a complementação da manifestação da parte credora.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar: a) o valor efetivamente levantado nos autos; b) o valor atualizado do débito remanescente, apresentando memória discriminada e atualizada de cálculo; c) de forma objetiva, quais medidas executivas pretende sejam adotadas para o prosseguimento da execução. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Ferreira Gomes/AP, 15 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.