Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0034820-18.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: MODAXO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
EXECUTADO: FK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA DECISÃO O veículo indicado na petição de Id 28621298 apresenta restrição registrada, razão pela qual o exequente deve esclarecer nos autos a natureza dessa restrição, a fim de subsidiar a análise do pedido. Ademais, fica o exequente advertido de que a comprovação do recolhimento das custas referentes às diligências requeridas é condição para o seu processamento, nos termos do regimento de custas, sob pena de indeferimento. Concedo o prazo de quinze dias para que o exequente dê regular impulso ao feito. Macapá/AP, 15 de junho de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/06/2026, 12:15
Ato ordinatório
03/06/2026, 12:15
Petição (Petição inicial)
20/05/2026, 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Citação
Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] CERTIDÃO GERAL Certifico que o alvará expedido no ID 27290216 requer o comparecimento do credor em qualquer agência do Banco do Brasil. Porém, como já está ativo o sistema SISCONDJ nas varas cíveis, o qual permite a transferência direta para a conta do credor, expedi o alvará por aquele sistema. Aguarda-se a assinatura da magistrada. Após a assinatura, aguardar-se-á o prazo do próprio sistema para efetivação da transferência por pix. Certifico que pelo sistema SISCONDJ estava disponível R$ 11,90 + R$ 956,54 + R$ 11,89 = R$ 980,33 mais rendimentos, valor que será transferido para a conta indicada pelo credor. Certifico que excluirei o alvará expedido no ID 27290216. Macapá/AP, 11 de maio de 2026.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2025 - 2ª VC/MCP intimo a parte exequente para, no prazo de dez dias, apresentar manifestação ao resultado de consulta de bens via SNIPER. Macapá/AP, 11 de maio de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Citação
Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] CERTIDÃO GERAL Certifico que o alvará expedido no ID 27290216 requer o comparecimento do credor em qualquer agência do Banco do Brasil. Porém, como já está ativo o sistema SISCONDJ nas varas cíveis, o qual permite a transferência direta para a conta do credor, expedi o alvará por aquele sistema. Aguarda-se a assinatura da magistrada. Após a assinatura, aguardar-se-á o prazo do próprio sistema para efetivação da transferência por pix. Certifico que pelo sistema SISCONDJ estava disponível R$ 11,90 + R$ 956,54 + R$ 11,89 = R$ 980,33 mais rendimentos, valor que será transferido para a conta indicada pelo credor. Certifico que excluirei o alvará expedido no ID 27290216. Macapá/AP, 11 de maio de 2026.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 001/2025 - 2ª VC/MCP intimo a parte exequente para, no prazo de dez dias, apresentar manifestação ao resultado de consulta de bens via SNIPER. Macapá/AP, 11 de maio de 2026.
12/05/2026, 00:00
Movimentação processual
11/05/2026, 13:28
Documento (Certidão)
11/05/2026, 13:23
Ato ordinatório
11/05/2026, 12:08
Petição (Petição inicial)
01/04/2026, 17:31
Petição (Petição inicial)
30/03/2026, 11:09
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:06
Expedição de documento (Alvará)
23/03/2026, 09:36
Decurso de Prazo
06/03/2026, 00:04
Publicação
25/02/2026, 13:51
Petição (Petição inicial)
19/02/2026, 16:07
Petição
19/02/2026, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034820-18.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: MODAXO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
EXECUTADO: FK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados em favor da parte exequente, conforme dados mencionados na petição de Id 25461863. Ademais, sobre os pedidos de pesquisa SNIPER e INFOJUD, determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências requeridas, nos termos do inciso III, do parágrafo único, do art. 8º e art. 23, §2º, da Lei de custas (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Intimem-se. Macapá/AP, 20 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
05/02/2026, 12:26
deferimento
20/01/2026, 11:48
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 12:32
Petição (Petição inicial)
15/12/2025, 11:26
Petição (Petição inicial)
05/12/2025, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos da decisão de ID 22670478, encaminho os autos para o gabinete providenciar a transferência via sisbajud do valor bloqueado e não impugnado e intimo a parte exequente para requerer as diligências que entender devidas no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 28 de novembro de 2025.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:31
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:09
Publicação
10/11/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] CERTIDÃO GERAL Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 1.001,45 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. Assim, nos termos da Portaria nº 0001/2024-5ª VCFP, promovo a intimação do devedor para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854 § 3º, I e II do CPC. Macapá/AP, 6 de novembro de 2025.
07/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/11/2025, 09:26
Documento (Certidão)
03/09/2025, 21:53
Ato ordinatório
22/08/2025, 07:53
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 08:25
Petição (Petição inicial)
08/08/2025, 16:50
Publicação
04/08/2025, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] CERTIDÃO GERAL Certifico e dou fé a inclusão da restrição de TRANSFERÊNCIA no veículo indicado, via RENAJUD. Macapá/AP, 29 de julho de 2025.
04/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/07/2025, 18:34
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:57
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:57
Publicação
24/07/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034820-18.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: MODAXO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
EXECUTADO: FK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de impugnação ao pedido de penhora do veículo de placa QL01A25, marca/modelo VW/COMIL SVELTO I, ano 2015, formulado no Id 10888847 pelo exequente. O executado alega que a restrição de circulação e penhora de bem não é possível, uma vez que é impenhorável. Nesse sentido, entendo que assiste razão ao alegado. A imposição de restrição à circulação e penhora de veículos registrados em nome do executado revela-se medida desproporcional, sobretudo considerando que tais bens são empregados na prestação dos serviços da pessoa jurídica, que atua como empresa de transporte coletivo. Devendo-se prestigiar as providências menos gravosas e igualmente eficazes para assegurar o resultado útil do processo. Nesse sentido: "(...) O lançamento de impedimento de circulação em prontuário de veículo utilizado para o trabalho configura medida extremamente desproporcional, desarrazoada e gravosa para o executado, dificultando sobremaneira o exercício de suas atividades e, via de consequência, a quitação das obrigações assumidas, o que não é do interesse tanto do credor quanto do devedor. A substituição da restrição de circulação pelo impedimento de transferência do bem mantém a garantia do credor e o resguardo dos direitos de terceiros de boa-fé, ao mesmo tempo em que configura medida efetiva, mas menos gravosa ao devedor. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.194342-6/001, Relator: Des. José de Carvalho Barbosa, 13ª Câmara Cível, julgado em 02/02/2023, publicado em 06/02/2023)" Assim, indefiro o pedido de penhora e restrição de circulação, entendendo por bem determinar que seja promovida a anotação de impedimento de transferência do bem indicado acima. Intimem-se as partes quanto ao conteúdo da decisão. Promova-se as devidas alterações via Renajud. Ademais, determino que a parte autora impulsione o feito satisfatoriamente, requerendo as diliegências que entender devidas, no prazo de cinco dias. Macapá/AP, 17 de junho de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
04/07/2025, 00:00
Petição (Petição inicial)
03/07/2025, 17:17
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:22
Indeferimento
17/06/2025, 18:42
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 10:51
Petição (Petição inicial)
26/05/2025, 15:23
Confirmada
20/05/2025, 01:34
Confirmada
20/05/2025, 00:50
Expedida/Certificada
09/05/2025, 11:15
Outras Decisões
30/04/2025, 10:01
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 13:10
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
28/03/2025, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:56
Outras Decisões
28/03/2025, 12:56
Petição (Petição inicial)
28/03/2025, 09:36
Petição (Petição inicial)
28/03/2025, 09:29
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:30
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:29
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:54
Petição (Petição inicial)
11/02/2025, 19:39
Confirmada
04/02/2025, 01:16
Confirmada
04/02/2025, 01:16
Confirmada
04/02/2025, 01:16
Confirmada
31/01/2025, 13:01
Publicação
28/01/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0034820-18.2022.8.03.0001.
EXEQUENTE: MODAXO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
EXECUTADO: FK TRANSPORTES E SERVICOS LTDA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 28/03/2025, às 9h30. O ato realizar-se-á no balcão virtual da 5º Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. As partes deverão acessar a sala virtual a partir do link abaixo: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 ID da reunião: 673 854 9187 I. Macapá/AP, 23 de janeiro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá