Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6075591-28.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MARIA DO NASCIMENTO RAMOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo. O reclamado não se opôs aos cálculos apresentados.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados pela parte autora (ID 27389871), devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 3.033,94, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Após, retornar conclusos para decisão de suspensão ou sobrestamento por expedição de RPV (15248); 3) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via BACENJUD, dos valores acima apontados. 4) Com a disponibilização dos valores em conta judicial, expedir alvará de levantamento no valor de R$ 3.033,94, em favor da parte autora, representada por seu advogado conforme procuração; 5) Expedidos os alvarás, intimem-se os credores para ciência. 6) Cumpridas as determinações, arquive-se. Macapá/AP, 1 de junho de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.