Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: NATANAEL PELAES OLIVEIRA
EXECUTADO: PAULA GABRIELLY BARRETO THOMAZ DESPACHO
Publicação Automática - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6080827-58.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o cumprimento do acordo celebrado. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à pesquisa via Sisbajud, na modalidade teimosinha (30 dias). Sendo positiva a constrição, intime-se o executado para, querendo, embargar no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a penhora parcial inviabiliza o recebimento dos embargos, ante a ausência de garantia integral do juízo. Transcorrido o prazo para embargos, transfira-se o valor bloqueado para a conta judicial. Após, proceda-se à transferência dos valores para a conta indicada pela parte exequente, via SISCONDJ. Caso a conta seja de titularidade do patrono ou de seu respectivo escritório, a transferência poderá ser realizada desde que constem nos autos poderes especiais para recebimento de valores. Não havendo indicação dos dados bancários, intime-se a parte exequente para fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se que, em caso de PIX, a chave deverá estar vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário, em razão das exigências do sistema. Confirmada a transferência via SISCONDJ, intime-se a parte exequente acerca do pagamento, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Macapá, 23 de julho de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá